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Questão comentada sobre Incompatibilidades e Impedimentos

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2021XXXIII Exame de Ordem Unificado

Enunciado

Carlos é aluno do primeiro período do curso de Direito. Vinícius é bacharel em Direito, que ainda não realizou o Exame da Ordem. Fernanda é advogada inscrita na OAB. Todos eles são aprovados em concurso público realizado por Tribunal de Justiça para o preenchimento de vagas de Técnico Judiciário. Após a investidura de Carlos, Vinícius e Fernanda em tal cargo efetivo e, enquanto permanecerem em atividade, é correto afirmar que

Alternativas

  1. A.
    Carlos não poderá frequentar o estágio ministrado pela instituição de ensino superior em que está matriculado.
  2. B.
    Vinícius preencherá os requisitos necessários para ser inscrito como advogado na OAB, caso venha a ser aprovado no Exame da Ordem.
  3. C.
    Fernanda deverá ter sua inscrição na OAB cancelada de ofício ou em virtude de comunicação que pode ser feita por qualquer pessoa.
  4. D.
    Fernanda deverá ter sua inscrição na OAB suspensa, restaurando-se o número em caso de novo pedido.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

A questão aborda o regime de incompatibilidades previsto no Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (EAOAB). Fernanda, ao assumir o cargo de Técnico Judiciário (cargo efetivo, portanto, definitivo), passa a exercer atividade incompatível com a advocacia, conforme o Art. 28, IV da Lei 8.906/94. Por se tratar de uma situação definitiva, a consequência jurídica é o cancelamento da inscrição (Art. 11, IV), e não apenas o licenciamento/suspensão. O erro da 'A' reside no fato de que a incompatibilidade impede a inscrição na OAB como estagiário, mas não o impede de cursar a disciplina acadêmica. O erro da 'B' é que a ausência de atividade incompatível é requisito para a inscrição (Art. 8, V). O erro da 'D' é indicar suspensão quando o correto para cargos definitivos é o cancelamento.

Base legal

De acordo com o Artigo 28, inciso IV, da Lei nº 8.906/94 (Estatuto da Advocacia), o exercício de cargos ou funções vinculados direta ou indiretamente a qualquer órgão do Poder Judiciário é incompatível com a advocacia. Complementarmente, o Artigo 11, inciso IV, determina que o profissional que passar a exercer, em caráter definitivo, atividade incompatível terá sua inscrição cancelada. O parágrafo 1º do Artigo 11 reforça que tal cancelamento pode ser promovido de ofício pelo Conselho ou mediante comunicação de qualquer pessoa, justificando a correção da alternativa C.