Enunciado
Roberto Silva, advogado e sócio fundador da sociedade de advogados Silva e Souza Advogados Associados, foi eleito para o cargo de Prefeito do Município Ômega. Embora feliz e motivado com o mandato que lhe foi confiado pela população, Roberto Silva não gostaria de se retirar da sociedade de advogados por ele fundada. Considerando o Estatuto da Advocacia e da OAB, assinale a afirmativa que descreve corretamente a situação societária e a eventual atuação de Roberto Silva como advogado após assumir o cargo de Prefeito de Ômega:
Alternativas
- A.É impositiva a exclusão de Roberto Silva da sociedade de advogados Silva e Souza Advogados Associados, dada a incompatibilidade do cargo de Prefeito Municipal com a advocacia.
- B.O exercício do mandato de Prefeito de Ômega impede apenas que Roberto Silva advogue contra a Fazenda Pública que o remunera, no caso o Município Ômega, não havendo óbice para que continue integrando a sociedade de advogados e atuando em causas diversas.
- C.O exercício do mandato de Prefeito de Ômega é incompatível com a advocacia, mas, por si só, não excluirá Roberto Silva da sociedade de advogados Silva e Souza Advogados Associados, a qual poderá continuar explorando o nome e a imagem do seu fundador em benefício da sociedade.
- D.Roberto Silva deverá se licenciar da sociedade de advogados Silva e Souza Advogados Associados, mas poderá continuar advogando em causas de interesse estritamente pessoal, desde que não o faça contra a Fazenda Pública que o remunera, no caso o Município de Ômega.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
A questão versa sobre as incompatibilidades com o exercício da advocacia e seus reflexos nas sociedades de advogados.
Por que a alternativa 'a' está correta?
O cargo de Prefeito (Chefe do Poder Executivo) gera uma incompatibilidade total com o exercício da advocacia, conforme o Art. 28, IV do EAOAB. Quando um sócio passa a exercer uma atividade incompatível com a advocacia, o Estatuto determina que o seu nome deve ser obrigatoriamente retirado da razão social da sociedade de advogados. Além disso, por não poder exercer a profissão enquanto durar o mandato, ele deve se licenciar da OAB e, consequentemente, ser excluído da estrutura societária profissional enquanto perdurar o impedimento total.
Por que as outras estão incorretas?
Por que a alternativa 'a' está correta?
O cargo de Prefeito (Chefe do Poder Executivo) gera uma incompatibilidade total com o exercício da advocacia, conforme o Art. 28, IV do EAOAB. Quando um sócio passa a exercer uma atividade incompatível com a advocacia, o Estatuto determina que o seu nome deve ser obrigatoriamente retirado da razão social da sociedade de advogados. Além disso, por não poder exercer a profissão enquanto durar o mandato, ele deve se licenciar da OAB e, consequentemente, ser excluído da estrutura societária profissional enquanto perdurar o impedimento total.
Por que as outras estão incorretas?
- Alternativa 'b': O Prefeito não tem apenas um impedimento (proibição parcial); ele tem uma incompatibilidade (proibição total), não podendo advogar em nenhuma causa, nem mesmo fora do município.
- Alternativa 'c': É proibido continuar explorando o nome de sócio que exerce atividade incompatível. O nome deve ser retirado da razão social.
- Alternativa 'd': A incompatibilidade do Prefeito é total, atingindo inclusive causas de interesse estritamente pessoal (advocacia em causa própria).
Base legal
Fundamento: Art. 28, IV e Art. 15, § 4º da Lei nº 8.906/94 (EAOAB)
Segundo o art. 28, IV da Lei nº 8.906/94, o exercício de cargos de direção no Poder Executivo (como o de Prefeito) é incompatível com a advocacia, mesmo em causa própria. Complementarmente, o art. 15, § 4º estabelece que o nome do sócio que passar a exercer atividade incompatível com a advocacia deve ser obrigatoriamente retirado da razão social da sociedade de advogados.
Segundo o art. 28, IV da Lei nº 8.906/94, o exercício de cargos de direção no Poder Executivo (como o de Prefeito) é incompatível com a advocacia, mesmo em causa própria. Complementarmente, o art. 15, § 4º estabelece que o nome do sócio que passar a exercer atividade incompatível com a advocacia deve ser obrigatoriamente retirado da razão social da sociedade de advogados.