Enunciado
Tarcísio, advogado trabalhista com mais de 20 anos de experiência, prestou concurso público para a Outorga de Delegações de Serventias Notariais e Registrais e, após aprovação, assumiu um Tabelionato de Notas e Ofício de Registro Civil em uma comarca do mesmo Estado. Ele deseja saber se poderá continuar exercendo a advocacia em causa própria e, além disso, pretende patrocinar uma ação contra a empresa pública estadual responsável pelo fornecimento de água. Sobre incompatibilidades e impedimentos, com base nas disposições do Estatuto da OAB, assinale a afirmativa correta.
Alternativas
- A.Tarcísio poderá exercer a advocacia apenas em causa própria, conforme prevê o Estatuto da OAB, mas estará impedido de advogar contra a empresa pública estadual de fornecimento de água.
- B.Tarcísio poderá advogar livremente, inclusive contra a empresa pública estadual de fornecimento de água, uma vez que o exercício da atividade notarial não gera impedimento para o exercício da advocacia.
- C.Tarcísio está em situação de incompatibilidade total com o exercício da advocacia, sendo vedada a atuação em qualquer causa, inclusive em causa própria, em razão de seu cargo como titular de serventia notarial e regist
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
No regime do Estatuto da OAB, existem duas formas de restrição ao exercício profissional: a incompatibilidade (proibição total) e o impedimento (proibição parcial). Os titulares de serventias notariais e de registro (tabeliães e registradores) estão inseridos no rol de incompatibilidade total.
Análise das alternativas incorretas:
- Alternativa A: Incorreta. A incompatibilidade impede o exercício da advocacia em qualquer circunstância, inclusive em causa própria. A permissão para advogar em causa própria só existe em alguns casos de impedimento, não de incompatibilidade.
- Alternativa B: Incorreta. O exercício de atividade notarial é expressamente listado como incompatível com a advocacia no Art. 28 do Estatuto, não sendo uma atividade livre para advogados.
Base legal
Segundo o art. 28, inciso IV da Lei 8.906/94, a advocacia é incompatível, mesmo em causa própria, para todos os ocupantes de cargos ou funções vinculados direta ou indiretamente a serviços notariais e de registro, o que veda completamente o exercício da profissão por tabeliães.