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Questão comentada sobre Infrações e Sanções Disciplinares

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2019Exame da Ordem Unificado XXIX

Enunciado

Milton, advogado, exerceu fielmente os deveres decorrentes de mandato outorgado para defesa do cliente Tomás, em juízo. Todavia, Tomás deixou, injustificadamente, de efetuar o pagamento dos valores acordados a título de honorários. Em 08/04/19, após negar-se ao pagamento devido, Tomás solicitou a Milton que agendasse uma reunião para que este esclarecesse, de forma pormenorizada, questões que entendia pertinentes e necessárias sobre o processo. Contudo, Milton informou que não prestaria nenhum tipo de informação judicial sem pagamento, a fim de evitar o aviltamento da atuação profissional. Em 10/05/19, Tomás solicitou que Milton lhe devolvesse alguns bens móveis que haviam sido confiados ao advogado durante o processo, relativos ao objeto da demanda. Milton também se recusou, pois pretendia alienar os bens para compensar os honorários devidos. Considerando o caso narrado, assinale a afirmativa correta.

Alternativas

  1. A.
    Apenas a conduta de Milton praticada em 08/04/19 configura infração ética.
  2. B.
    Ambas as condutas de Milton, praticadas em 08/04/19 e em 10/05/19, configuram infrações éticas.
  3. C.
    Nenhuma das condutas de Milton, praticadas em 08/04/19 e em 10/05/19, configura infração ética.
  4. D.
    Apenas a conduta de Milton praticada em 10/05/19 configura infração ética.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Por que a alternativa B está correta?

A conduta de Milton em 08/04/19 configura infração ética porque o advogado tem o dever de informar o cliente sobre o andamento do processo de forma clara e inequívoca. A inadimplência do cliente em relação aos honorários não autoriza o advogado a suspender a prestação de informações ou a abandonar a causa informalmente. Caso o advogado sinta que a relação de confiança foi quebrada ou não deseje continuar atuando sem receber, o caminho ético e legal é a renúncia ao mandato, notificando o cliente e continuando a representá-lo nos 10 dias subsequentes, conforme o Estatuto da OAB. A recusa em prestar informações como forma de retaliação ou coerção viola os deveres fundamentais da profissão.

A conduta de Milton em 10/05/19 também configura infração ética. O advogado não pode reter bens, valores ou documentos do cliente que lhe foram confiados como forma de compensar honorários não pagos ou forçar o pagamento. A cobrança de honorários deve ser feita pelas vias judiciais adequadas (ação de cobrança ou execução de honorários). A retenção indevida de bens do cliente configura infração disciplinar perante a OAB, não sendo admitido o exercício arbitrário das próprias razões.

Por que as demais alternativas estão incorretas?

  • Alternativa A: Incorreta, pois a retenção de bens do cliente (conduta de 10/05/19) também é uma infração ética clara, não sendo permitido ao advogado fazer justiça com as próprias mãos para cobrar honorários.
  • Alternativa C: Incorreta, pois ambas as atitudes de Milton violam frontalmente os deveres éticos e disciplinares impostos pelo Estatuto da OAB e pelo Código de Ética e Disciplina.
  • Alternativa D: Incorreta, pois a recusa em prestar informações sobre o processo (conduta de 08/04/19) também é uma infração, visto que o dever de informação é inerente ao mandato e não pode ser condicionado ao pagamento de honorários em atraso.

Base legal

Fundamento: Código de Ética e Disciplina da OAB e Estatuto da Advocacia (Lei nº 8.906/94)

Segundo o Código de Ética e Disciplina da OAB, o advogado possui o dever inafastável de informar o cliente sobre o andamento do processo e eventuais desdobramentos da demanda. A inadimplência dos honorários não autoriza a retenção de informações, devendo o advogado, caso não queira prosseguir no feito, renunciar ao mandato. Além disso, o Estatuto da Advocacia e o Código de Ética estabelecem que o advogado é obrigado a devolver ao cliente os bens, valores e documentos que lhe foram confiados. A retenção de bens do cliente para forçar o pagamento ou compensar honorários devidos configura infração ético-disciplinar, caracterizando exercício arbitrário das próprias razões, devendo a cobrança ser realizada pelas vias judiciais adequadas.