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Questão comentada sobre Infrações e Sanções Disciplinares

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2019XXVIII Exame de Ordem Unificado

Enunciado

Gabriel, advogado, teve aplicada contra si penalidade de suspensão, em razão da prática das seguintes condutas: atuar junto a cliente para a realização de ato destinado a fraudar a lei; recusar-se a prestar contas ao cliente de quantias recebidas dele e incidir em erros reiterados que evidenciaram inépcia profissional. Antes de decorrido o prazo para que pudesse requerer a reabilitação quanto à aplicação dessas sanções e após o trânsito em julgado das decisões administrativas, instaurou-se contra ele, em razão dessas punições prévias, novo processo disciplinar. Com base no caso narrado, assinale a opção que indica a penalidade disciplinar a ser aplicada.

Alternativas

  1. A.
    De exclusão, para a qual é necessária a manifestação da maioria absoluta dos membros do Conselho Seccional competente.
  2. B.
    De suspensão, que o impedirá de exercer o mandato e implicará o cancelamento de sua inscrição na OAB.
  3. C.
    De exclusão, ficando o pedido de nova inscrição na OAB condicionado à prova de reabilitação.
  4. D.
    De suspensão, que o impedirá de exercer o mandato e o impedirá de exercer a advocacia em todo o território nacional, pelo prazo de doze a trinta meses.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

A penalidade aplicável ao advogado que sofre três suspensões é a exclusão. A alternativa A está incorreta pois a lei exige quórum de dois terços, e não maioria absoluta. A alternativa C está correta pois, após a exclusão, um novo pedido de inscrição exige prova de reabilitação.

Base legal

De acordo com o Estatuto da Advocacia e da OAB (Lei 8.906/94), em seu artigo 38, inciso I, a penalidade de exclusão é aplicável em caso de aplicação de três suspensões prévias. O parágrafo único do mesmo artigo exige quórum de dois terços para essa decisão. Além disso, o artigo 11, parágrafo 3o, estabelece que, em caso de exclusão, um novo pedido de inscrição fica condicionado à prova de reabilitação.