Questoes comentadas/Ética Profissional

Questao comentada gratuita

Questão comentada sobre Infrações e Sanções Disciplinares

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2016XX EXAME DE ORDEM UNIFICADO

Enunciado

Guilherme é advogado de José em ação promovida por este em face de Bruno, cujo advogado é Gabriel. Na audiência de conciliação, ao deparar-se com Bruno, Guilherme o reconhece como antigo amigo da época de colégio, com o qual havia perdido contato. Dias após a realização da audiência, na qual foi frustrada a tentativa de conciliação, Guilherme se reaproxima de Bruno, e com vistas a solucionar o litígio, estabelece entendimento sobre a causa diretamente com ele, sem autorização de José e sem ciência de Gabriel. Na situação narrada,

Alternativas

  1. A.
    Guilherme cometeu infração disciplinar ao estabelecer entendimento com Bruno, tanto pelo fato de não haver ciência de Gabriel, como por não haver autorização de José.
  2. B.
    Guilherme cometeu infração disciplinar ao estabelecer entendimento com Bruno, pelo fato de não haver ciência de Gabriel, mas não por não haver autorização de José.
  3. C.
    Guilherme cometeu infração disciplinar ao estabelecer entendimento com Bruno, pelo fato de não haver autorização de José, mas não por não haver ciência de Gabriel.
  4. D.
    Guilherme não cometeu infração disciplinar ao estabelecer entendimento com Bruno, sem ciência de Gabriel ou autorização de José.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

A questão aborda os deveres éticos do advogado no trato com a parte adversa e com o colega de profissão. De acordo com as normas que regem a advocacia no Brasil, o advogado não pode 'atropelar' a relação profissional existente entre a parte contrária e seu respectivo patrono. Ao estabelecer entendimento direto com Bruno (a parte adversa) sem que Gabriel (advogado de Bruno) soubesse, Guilherme violou o dever de lealdade e urbanidade. Além disso, o advogado atua sob mandato de seu cliente (José), e qualquer tentativa de solução direta do litígio exige autorização prévia do constituinte, sob pena de excesso de mandato e infração ética. Portanto, a conduta é duplamente infracional: pela falta de ciência do colega e pela falta de autorização do cliente.

Base legal

A conduta está expressamente tipificada como infração disciplinar no Artigo 34, inciso VIII, da Lei nº 8.906/94 (Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil - EAOAB), que proíbe o advogado de estabelecer entendimento com a parte adversa sem autorização do cliente ou ciência do advogado contrário. No mesmo sentido, o Código de Ética e Disciplina da OAB reforça o dever de urbanidade e o respeito à relação entre o colega e seu constituinte.