Enunciado
Antônia, advogada atuante na área previdenciária, foi consultada por Osvaldo sobre a possibilidade de propor ação judicial contra decisão do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), visando à obtenção de benefício previdenciário indeferido na via administrativa. Ao estudar o caso, Antônia verificou que o indeferimento do benefício havia se dado com base em dispositivo claro e expresso da lei que dispõe sobre o Plano de Benefícios da Previdência Social; e que não havia, até aquele momento, notícia de precedente judicial favorável à pretensão de Osvaldo. Essas informações, bem como os riscos de eventual ação judicial, foram prestadas de modo claro e inequívoco por Antônia ao cliente. No entanto, devido à insistência de Osvaldo, Antônia decidiu propor a demanda judicial. Com base nesse cenário, considerando o regime das infrações e sanções disciplinares da Advocacia, assinale a afirmativa correta.
Alternativas
- A.Antônia advogou contra literal disposição de lei, o que, não obstante seja conduta irrelevante no regime das infrações disciplinares, poderá sujeitá-la a eventual sanção por litigância de má-fé aplicada pelo juiz da causa.
- B.Antônia advogou contra literal disposição de lei, conduta que poderá sujeitá-la, perante o órgão competente da OAB, à pena isolada de multa.
- C.Antônia advogou contra literal disposição de lei, porém poderá contar com a presunção de boa-fé em seu favor, caso tenha fundamentado seu pedido na inconstitucionalidade ou na injustiça da lei.
- D.Antônia advogou contra literal disposição de lei, conduta que não possui relevância jurídico-disciplinar, mesmo porque a atuação da advocacia deve ser a mais ampla possível na defesa dos interesses de seus clientes.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
A conduta de advogar contra literal disposição de lei é, em regra, considerada uma infração disciplinar prevista no Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (EAOAB). No entanto, o próprio legislador estabeleceu salvaguardas para garantir a independência técnica do advogado e o desenvolvimento do Direito.
Segundo o Art. 34, VI do EAOAB, a responsabilidade disciplinar é afastada pela presunção de boa-fé quando o advogado fundamenta sua pretensão na inconstitucionalidade da norma, na sua injustiça ou quando existe precedente judicial favorável. No caso narrado, embora não houvesse precedente, se Antônia fundamentar a ação na injustiça ou inconstitucionalidade da lei, sua conduta será considerada legítima e protegida pela boa-fé.
Análise das Alternativas Incorretas:
- Alternativa a: Está incorreta pois a conduta não é irrelevante para o regime disciplinar; ela é tipificada como infração, embora possua excludentes de responsabilidade baseadas na fundamentação jurídica utilizada.
- Alternativa b: Está incorreta porque a aplicação de sanção não é automática. A existência da presunção de boa-fé (caso fundamentada na injustiça ou inconstitucionalidade) impede a caracterização da infração e, consequentemente, a aplicação de multa ou censura.
- Alternativa d: Está incorreta porque, embora a atuação deva ser ampla, o advogado não possui liberdade absoluta para litigar contra a lei de forma temerária. A relevância jurídico-disciplinar existe, sendo mitigada apenas pelas condições específicas de fundamentação previstas na lei.
Base legal
Segundo o art. 34, VI da Lei nº 8.906/94, constitui infração disciplinar advogar contra literal disposição de lei, mas presume-se a boa-fé quando o advogado tenha fundado a petição na inconstitucionalidade, na injustiça da lei ou em pronunciamento judicial favorável, garantindo assim a liberdade de tese e a defesa dos interesses do cliente diante de normas questionáveis.