Enunciado
Alfredo é graduado em Direito pela Universidade Beta, mas não foi aprovado no Exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Durante a graduação, Alfredo não teve a oportunidade de estagiar em um escritório de advocacia. Recentemente, após já estar formado, surgiu a oportunidade de estagiar em um escritório credenciado pelo Conselho Seccional da OAB. Ele deseja saber se pode participar do estágio profissional de advocacia mesmo após a conclusão de seu curso e se seria poss ível inscrever - se no quadro de estagiários da OAB. Sobre a hipótese, com base no disposto no Art. 9º do Estatuto da Advocacia e da OAB, assinale a afirmativa correta.
Alternativas
- A.Alfredo não pode participar de estágio de advocacia, pois o estágio só é permitido para estudantes de Direito que ainda estejam cursando os últimos anos do curso jurídico.
- B.Alfredo pode se inscrever no quadro de estagiários da OAB, mas somente se concluir o estágio profissional em uma instituição de ensino superior, e não em escritório credenciado pelo Conselho Seccional da OAB.
- C.Alfredo pode participar do estágio profissional de advocacia e inscrever - se como estagiário da OAB, mesmo após a conclusão do curso, desde que o estágio seja realizado em escritório credenciado pela OAB.
- D.Alfredo pode participar do estágio profissional, mas não poderá inscrever - se no quadro de estagiários da OAB, pois já concluiu a graduação em Direito e apenas alunos ainda cursando o ensino jurídico podem obter essa inscrição.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Por que as demais estão erradas:
A) A alternativa A está incorreta porque o estágio de advocacia não é restrito a estudantes matriculados nos últimos anos do curso, sendo expressamente franqueado também aos bacharéis já graduados.
B) A alternativa B está incorreta porque o bacharel pode realizar o estágio em escritório credenciado pela OAB, não havendo a limitação de realizá-lo exclusivamente em instituição de ensino superior.
D) A alternativa D está incorreta porque nega a possibilidade de inscrição do bacharel no quadro de estagiários da OAB, o que contraria a regulamentação vigente que autoriza essa inscrição para fins de preparação para o Exame de Ordem.