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Questão comentada sobre Inscrição nos Quadros da OAB

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV202646º Exame de Ordem Unificado - Prova Tipo 1

Enunciado

Alfredo é graduado em Direito pela Universidade Beta, mas não foi aprovado no Exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Durante a graduação, Alfredo não teve a oportunidade de estagiar em um escritório de advocacia. Recentemente, após já estar formado, surgiu a oportunidade de estagiar em um escritório credenciado pelo Conselho Seccional da OAB. Ele deseja saber se pode participar do estágio profissional de advocacia mesmo após a conclusão de seu curso e se seria poss ível inscrever - se no quadro de estagiários da OAB. Sobre a hipótese, com base no disposto no Art. 9º do Estatuto da Advocacia e da OAB, assinale a afirmativa correta.

Alternativas

  1. A.
    Alfredo não pode participar de estágio de advocacia, pois o estágio só é permitido para estudantes de Direito que ainda estejam cursando os últimos anos do curso jurídico.
  2. B.
    Alfredo pode se inscrever no quadro de estagiários da OAB, mas somente se concluir o estágio profissional em uma instituição de ensino superior, e não em escritório credenciado pelo Conselho Seccional da OAB.
  3. C.
    Alfredo pode participar do estágio profissional de advocacia e inscrever - se como estagiário da OAB, mesmo após a conclusão do curso, desde que o estágio seja realizado em escritório credenciado pela OAB.
  4. D.
    Alfredo pode participar do estágio profissional, mas não poderá inscrever - se no quadro de estagiários da OAB, pois já concluiu a graduação em Direito e apenas alunos ainda cursando o ensino jurídico podem obter essa inscrição.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: A alternativa C está correta porque, nos termos do Art. 29, § 1º, do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB, o estágio profissional de advocacia pode ser cumprido por bacharel em Direito que queira se preparar para o Exame de Ordem, desde que realizado em escritório credenciado pela OAB, permitindo-se a sua inscrição regular no quadro de estagiários.

Por que as demais estão erradas:
A) A alternativa A está incorreta porque o estágio de advocacia não é restrito a estudantes matriculados nos últimos anos do curso, sendo expressamente franqueado também aos bacharéis já graduados.
B) A alternativa B está incorreta porque o bacharel pode realizar o estágio em escritório credenciado pela OAB, não havendo a limitação de realizá-lo exclusivamente em instituição de ensino superior.
D) A alternativa D está incorreta porque nega a possibilidade de inscrição do bacharel no quadro de estagiários da OAB, o que contraria a regulamentação vigente que autoriza essa inscrição para fins de preparação para o Exame de Ordem.

Base legal

Artigo 9º da Lei nº 8.906/1994 (Estatuto da Advocacia e da OAB) e Artigo 29, § 1º, do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB.