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Questão comentada sobre Licenciamento

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FGV202338º EXAME DE ORDEM UNIFICADO

Enunciado

O advogado Alex encontra-se licenciado junto à OAB. Assinale a opção que, corretamente, apresenta uma causa para o licenciamento de Alex.

Alternativas

  1. A.
    O requerimento de licenciamento, independentemente de motivação, formulado por Alex.
  2. B.
    O fato de Alex passar a sofrer de doença física incurável.
  3. C.
    O exercício por Alex, de forma definitiva, de atividade incompatível com a advocacia.
  4. D.
    O fato de Alex passar a sofrer de doença mental curável.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Análise da Questão:
A questão aborda o tema do licenciamento do advogado, previsto no Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (EAOAB). É fundamental distinguir as causas de licenciamento (afastamento temporário) das causas de cancelamento (afastamento definitivo).

Opção (d) - Correta: De acordo com o Art. 12, III, do EAOAB, o advogado será licenciado quando passar a sofrer de doença mental considerada curável. Por ser uma condição reversível, a lei prevê o licenciamento e não o cancelamento da inscrição.

Opção (a) - Incorreta: O licenciamento a pedido do advogado não pode ser feito de forma imotivada. O Art. 12, I, do EAOAB exige que o requerimento seja fundamentado em motivo justificado, o qual será apreciado pelo Conselho da OAB.

Opção (b) - Incorreta: O Estatuto menciona especificamente a doença mental. A doença física, ainda que incurável, não é listada taxativamente como causa de licenciamento ou cancelamento, a menos que resulte em incapacidade civil absoluta, o que seguiria outros ritos.

Opção (c) - Incorreta: O exercício de atividade incompatível com a advocacia em caráter definitivo é causa de cancelamento da inscrição (Art. 11, IV). O licenciamento ocorreria apenas se o exercício da atividade incompatível fosse em caráter temporário (Art. 12, II).

Base legal

Fundamento: Artigo 12 da Lei nº 8.906/94 (EAOAB)

Segundo o Artigo 12 da Lei nº 8.906/94, o licenciamento do advogado deve ocorrer quando houver requerimento por motivo justificado, quando o profissional passar a exercer, temporariamente, atividade incompatível com o exercício da advocacia, ou quando este sofrer de doença mental considerada curável.