Enunciado
O advogado Alex encontra-se licenciado junto à OAB. Assinale a opção que, corretamente, apresenta uma causa para o licenciamento de Alex.
Alternativas
- A.O requerimento de licenciamento, independentemente de motivação, formulado por Alex.
- B.O fato de Alex passar a sofrer de doença física incurável.
- C.O exercício por Alex, de forma definitiva, de atividade incompatível com a advocacia.
- D.O fato de Alex passar a sofrer de doença mental curável.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Análise da Questão:
A questão aborda o tema do licenciamento do advogado, previsto no Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (EAOAB). É fundamental distinguir as causas de licenciamento (afastamento temporário) das causas de cancelamento (afastamento definitivo).
Opção (d) - Correta: De acordo com o Art. 12, III, do EAOAB, o advogado será licenciado quando passar a sofrer de doença mental considerada curável. Por ser uma condição reversível, a lei prevê o licenciamento e não o cancelamento da inscrição.
Opção (a) - Incorreta: O licenciamento a pedido do advogado não pode ser feito de forma imotivada. O Art. 12, I, do EAOAB exige que o requerimento seja fundamentado em motivo justificado, o qual será apreciado pelo Conselho da OAB.
Opção (b) - Incorreta: O Estatuto menciona especificamente a doença mental. A doença física, ainda que incurável, não é listada taxativamente como causa de licenciamento ou cancelamento, a menos que resulte em incapacidade civil absoluta, o que seguiria outros ritos.
Opção (c) - Incorreta: O exercício de atividade incompatível com a advocacia em caráter definitivo é causa de cancelamento da inscrição (Art. 11, IV). O licenciamento ocorreria apenas se o exercício da atividade incompatível fosse em caráter temporário (Art. 12, II).
A questão aborda o tema do licenciamento do advogado, previsto no Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (EAOAB). É fundamental distinguir as causas de licenciamento (afastamento temporário) das causas de cancelamento (afastamento definitivo).
Opção (d) - Correta: De acordo com o Art. 12, III, do EAOAB, o advogado será licenciado quando passar a sofrer de doença mental considerada curável. Por ser uma condição reversível, a lei prevê o licenciamento e não o cancelamento da inscrição.
Opção (a) - Incorreta: O licenciamento a pedido do advogado não pode ser feito de forma imotivada. O Art. 12, I, do EAOAB exige que o requerimento seja fundamentado em motivo justificado, o qual será apreciado pelo Conselho da OAB.
Opção (b) - Incorreta: O Estatuto menciona especificamente a doença mental. A doença física, ainda que incurável, não é listada taxativamente como causa de licenciamento ou cancelamento, a menos que resulte em incapacidade civil absoluta, o que seguiria outros ritos.
Opção (c) - Incorreta: O exercício de atividade incompatível com a advocacia em caráter definitivo é causa de cancelamento da inscrição (Art. 11, IV). O licenciamento ocorreria apenas se o exercício da atividade incompatível fosse em caráter temporário (Art. 12, II).
Base legal
Fundamento: Artigo 12 da Lei nº 8.906/94 (EAOAB)
Segundo o Artigo 12 da Lei nº 8.906/94, o licenciamento do advogado deve ocorrer quando houver requerimento por motivo justificado, quando o profissional passar a exercer, temporariamente, atividade incompatível com o exercício da advocacia, ou quando este sofrer de doença mental considerada curável.
Segundo o Artigo 12 da Lei nº 8.906/94, o licenciamento do advogado deve ocorrer quando houver requerimento por motivo justificado, quando o profissional passar a exercer, temporariamente, atividade incompatível com o exercício da advocacia, ou quando este sofrer de doença mental considerada curável.