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Questão comentada sobre Notificações no processo disciplinar da OAB

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2023XXXVII Exame de Ordem Unificado

Enunciado

Foi instaurado processo disciplinar em face do advogado Nino, tendo em vista possível prática de infração disciplinar. No que se refere às notificações de Nino no mencionado feito, assinale a afirmativa correta.

Alternativas

  1. A.
    A notificação inicial de Nino para apresentação de defesa prévia deverá ser feita pessoalmente, de forma preferencial, admitindo- se a notificação por correspondência com aviso de recebimento apenas em hipóteses excepcionais, previstas no Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB.
  2. B.
    Na hipótese de a notificação inicial para apresentação de defesa prévia ser realizada por edital, deve constar do edital apenas o nome completo de Nino, o seu número de inscrição e a menção de que a notificação destina-se à apresentação da defesa prévia no feito disciplinar no prazo legal.
  3. C.
    As notificações realizadas no referido processo disicplinar que forem feitas através de edital, com exceção da notificação inicial, deverão indicar o nome completo de Nino e o do advogado constituído para sua defesa, salvo na hipótese de atuação em causa própria.
  4. D.
    Há presunção de recebimento das notificações enviadas por correspondência com aviso de recebimento ao endereço residencial ou ao endereço profissional que constam no cadastro de Nino junto ao Conselho Seccional.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: D) presume-se recebida a correspondência enviada ao endereço residencial ou profissional constante do cadastro do Conselho Seccional.

Por que as demais estão erradas: A) a notificação postal não é excepcional nos termos cobrados. B) o edital não se limita aos dados indicados quando a disciplina exige elementos de identificação do feito. C) a regra afirmada sobre editais posteriores não corresponde ao regime de notificações disciplinares.

Base legal

Estatuto da Advocacia, arts. 68 e 69, e Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB sobre intimações e dever cadastral do advogado.