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Questão comentada sobre Organização da OAB

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2018XXVI Exame de Ordem Unificado

Enunciado

O Conselho Seccional X pretende criar a subseção Z, que abrange três municípios. Estima-se que, na área territorial pretendida para a subseção Z, haveria cerca de cinquenta advogados profissionalmente domiciliados. O mesmo Conselho Seccional também pretende criar as subseções W e Y, de modo que W abrangeria a região norte e Y abrangeria a região sul de um mesmo município. Considerando o caso narrado, de acordo com o Estatuto da Advocacia e da OAB, assinale a afirmativa correta.

Alternativas

  1. A.
    Não é autorizada, pelo Estatuto da Advocacia e da OAB, a criação da subseção Z com a área territorial pretendida. Quanto às subseções W e Y, poderão ser criadas se contarem, cada qual, com um número mínimo de cem advogados nela profissionalmente domiciliados.
  2. B.
    Não é autorizada, pelo Estatuto da Advocacia e da OAB, a criação da subseção Z, em razão da área territorial pretendida. Quanto às subseções W e Y, poderão ser criadas se contarem, cada qual, com um número mínimo de quinze advogados nela profissionalmente domiciliados.
  3. C.
    A criação da subseção Z, com a área territorial pretendida, é autorizada pelo Estatuto da Advocacia e da OAB. Da mesma forma, as subseções W e Y poderão ser criadas se contarem, cada qual, com um número mínimo de quinze advogados nelas profissionalmente domiciliados.
  4. D.
    A criação da subseção Z, com a área territorial pretendida, é autorizada pelo Estatuto da Advocacia e da OAB. Já a criação das subseções W e Y, em razão da área territorial pretendida, não é autorizada pelo Estatuto da Advocacia e da OAB, independentemente do número de advogados nela profissionalmente domiciliados.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

A questão exige conhecimento sobre a organização administrativa da OAB, especificamente sobre a criação de subseções. De acordo com o Estatuto da Advocacia (EAOAB), o Conselho Seccional tem autonomia para criar subseções, definindo sua base territorial. A lei permite três configurações territoriais para uma subseção: ela pode abranger um único município, um grupo de vários municípios ou apenas uma parte (fração) de um município. O único requisito numérico essencial para essa criação é que a área pretendida conte com, no mínimo, 15 advogados nela profissionalmente domiciliados. No caso da subseção Z, ela abrange três municípios e possui 50 advogados, superando o mínimo legal. No caso das subseções W e Y, elas dividem um município, o que é permitido, desde que cada uma respeite o piso de 15 advogados.

Base legal

A fundamentação legal repousa no Artigo 60, § 1º, da Lei nº 8.906/94 (Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil). O texto legal é explícito ao determinar que a subseção pode abranger um ou mais municípios, ou parte de município, inclusive a capital do Estado, contando com um número mínimo de quinze advogados nela profissionalmente domiciliados. Além disso, o caput do Artigo 60 atribui ao Conselho Seccional a competência para criar a subseção e fixar seus limites territoriais e de competência.