Enunciado
O advogado João era conselheiro de certo Conselho Seccional da OAB. Todavia, por problemas pessoais, João decidiu renunciar ao mandato. Considerando o caso narrado, assinale a afirmativa correta.
Alternativas
- A.Compete ao plenário do Conselho Seccional respectivo declarar extinto o mandato, sendo exigido que previamente ouça João no prazo de dez dias, após notificação deste mediante ofício com aviso de recebimento.
- B.Compete à Diretoria do Conselho Seccional respectivo declarar extinto o mandato, independentemente de exigência de prévia notificação para oitiva de João.
- C.Compete ao plenário do Conselho Seccional respectivo declarar extinto o mandato, sendo exigido que previamente ouça João no prazo de quinze dias, após notificação pessoal deste.
- D.Compete à Segunda Câmara do Conselho Federal da OAB declarar extinto o mandato, independentemente de exigência de prévia notificação para oitiva de João.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
A alternativa correta é a B. De acordo com o Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB (RGEAOAB), a competência para declarar a extinção do mandato de conselheiro é da Diretoria do respectivo Conselho (no caso, o Conselho Seccional). Além disso, como o caso narrado trata de renúncia, a legislação estabelece expressamente que a extinção do mandato é declarada independentemente de prévia notificação para oitiva do interessado. As demais alternativas erram ao atribuir a competência ao Plenário ou à Segunda Câmara do Conselho Federal, bem como ao exigir notificação prévia em caso de renúncia.
Base legal
Segundo o art. 116, caput, do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB (RGEAOAB), compete à Diretoria do Conselho (ou da Subseção ou da Caixa de Assistência dos Advogados) declarar extinto o mandato, de ofício ou mediante provocação. Ademais, o § 2º do mesmo artigo dispõe que, especificamente no caso de renúncia (que é a situação de João), a extinção do mandato é declarada independentemente de prévia notificação. A exigência de audiência prévia no prazo de quinze dias aplica-se apenas aos casos de ausência injustificada a três reuniões consecutivas ou perda do mandato, conforme o § 1º do art. 116 combinado com os incisos III e IV do art. 115 do RGEAOAB.