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Questão comentada sobre Órgãos da OAB

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FGV2020XXXI Exame de Ordem Unificado

Enunciado

O advogado João era conselheiro de certo Conselho Seccional da OAB. Todavia, por problemas pessoais, João decidiu renunciar ao mandato. Considerando o caso narrado, assinale a afirmativa correta.

Alternativas

  1. A.
    Compete ao plenário do Conselho Seccional respectivo declarar extinto o mandato, sendo exigido que previamente ouça João no prazo de dez dias, após notificação deste mediante ofício com aviso de recebimento.
  2. B.
    Compete à Diretoria do Conselho Seccional respectivo declarar extinto o mandato, independentemente de exigência de prévia notificação para oitiva de João.
  3. C.
    Compete ao plenário do Conselho Seccional respectivo declarar extinto o mandato, sendo exigido que previamente ouça João no prazo de quinze dias, após notificação pessoal deste.
  4. D.
    Compete à Segunda Câmara do Conselho Federal da OAB declarar extinto o mandato, independentemente de exigência de prévia notificação para oitiva de João.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

A alternativa correta é a B. De acordo com o Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB (RGEAOAB), a competência para declarar a extinção do mandato de conselheiro é da Diretoria do respectivo Conselho (no caso, o Conselho Seccional). Além disso, como o caso narrado trata de renúncia, a legislação estabelece expressamente que a extinção do mandato é declarada independentemente de prévia notificação para oitiva do interessado. As demais alternativas erram ao atribuir a competência ao Plenário ou à Segunda Câmara do Conselho Federal, bem como ao exigir notificação prévia em caso de renúncia.

Base legal

Segundo o art. 116, caput, do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB (RGEAOAB), compete à Diretoria do Conselho (ou da Subseção ou da Caixa de Assistência dos Advogados) declarar extinto o mandato, de ofício ou mediante provocação. Ademais, o § 2º do mesmo artigo dispõe que, especificamente no caso de renúncia (que é a situação de João), a extinção do mandato é declarada independentemente de prévia notificação. A exigência de audiência prévia no prazo de quinze dias aplica-se apenas aos casos de ausência injustificada a três reuniões consecutivas ou perda do mandato, conforme o § 1º do art. 116 combinado com os incisos III e IV do art. 115 do RGEAOAB.