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Questão comentada sobre Órgãos da OAB

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2017XXII Exame de Ordem Unificado

Enunciado

O Conselho Seccional X da OAB criou dez subseções e uma Caixa de Assistência dos Advogados. Dentre as subseções, inclui-se a Subseção Y, cuja área territorial abrange um município. Considerando a hipótese narrada, analise as afirmativas a seguir e assinale a única correta.

Alternativas

  1. A.
    O Conselho Seccional X é dotado de personalidade jurídica própria; já a Caixa de Assistência dos Advogados e a Subseção Y não possuem personalidade jurídica própria, caracterizando-se como partes autônomas do Conselho Seccional X.
  2. B.
    O Conselho Seccional X e a Caixa de Assistência dos Advogados são dotados de personalidade jurídica própria; já a Subseção Y não possui personalidade jurídica própria, caracterizando-se como parte autônoma do Conselho Seccional X.
  3. C.
    O Conselho Seccional X, a Caixa de Assistência dos Advogados e a Subseção Y não possuem personalidade jurídica própria. Trata-se de órgãos da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), a qual é dotada de personalidade jurídica.
  4. D.
    O Conselho Seccional X, a Caixa de Assistência dos Advogados e a Subseção Y possuem, cada qual, personalidade jurídica própria.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

A alternativa correta é a letra B. O Conselho Seccional e a Caixa de Assistência dos Advogados possuem personalidade jurídica própria, enquanto a Subseção não possui, sendo considerada uma parte autônoma do Conselho Seccional. As demais alternativas erram ao atribuir ou retirar a personalidade jurídica de forma incorreta desses órgãos.

Base legal

A fundamentação encontra-se no Estatuto da Advocacia e da OAB (Lei 8.906/94). O artigo 45, parágrafo 2o, estabelece expressamente que o Conselho Federal, os Conselhos Seccionais e as Caixas de Assistência dos Advogados são dotados de personalidade jurídica própria. Por outro lado, o parágrafo 4o do mesmo artigo determina que as Subseções são partes autônomas do Conselho Seccional, não possuindo, portanto, personalidade jurídica própria.