Questoes comentadas/Ética Profissional

Questao comentada gratuita

Questão comentada sobre Órgãos da OAB

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2019XXVIII Exame de Ordem Unificado

Enunciado

Em certo local, pretende-se a aquisição de um imóvel pelo Conselho Seccional respectivo da OAB, para funcionar como centro de apoio em informática aos advogados inscritos. Também se negocia a constituição de hipoteca sobre outro bem imóvel que já integra o patrimônio deste Conselho Seccional. De acordo com o caso narrado, com fulcro no disposto no Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB, assinale a afirmativa correta.

Alternativas

  1. A.
    A aquisição do imóvel dependerá de autorização da maioria dos membros efetivos do Conselho Seccional; já a constituição da hipoteca é decisão que compete à Diretoria do Conselho Seccional.
  2. B.
    Tanto a aquisição do imóvel como a constituição da hipoteca dependerão de autorização da maioria dos membros efetivos do Conselho Seccional.
  3. C.
    Tanto a aquisição do imóvel como a constituição da hipoteca são decisões que competem à Diretoria do Conselho Seccional, dispensada autorização dos membros efetivos do Conselho Seccional.
  4. D.
    A aquisição do imóvel é decisão que compete à Diretoria do Conselho Seccional; já a constituição da hipoteca dependerá de autorização da maioria dos membros efetivos do Conselho Seccional.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

A alternativa correta é a D. De acordo com o Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB, a oneração de bens imóveis (como a constituição de hipoteca) exige a aprovação da maioria dos membros efetivos do Conselho competente, dada a gravidade do ato que compromete o patrimônio da instituição. Por outro lado, a simples aquisição de um imóvel é considerada um ato de gestão administrativa e financeira ordinária, competindo à Diretoria do Conselho Seccional, não havendo exigência legal de deliberação da maioria dos membros efetivos para este fim.

Base legal

A fundamentação encontra-se no artigo 116 do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB, que estabelece expressamente que a alienação ou oneração de bens imóveis (o que inclui a hipoteca) depende de aprovação do Conselho competente, por maioria de seus membros efetivos. Como a norma não faz a mesma exigência restritiva para a aquisição de bens imóveis, esta entra na competência administrativa de gestão patrimonial da Diretoria do Conselho Seccional, conforme a regra geral de administração do patrimônio.