Enunciado
Em determinada sessão do Conselho Seccional da OAB do Estado da Bahia, compareceram Arthur, Presidente do Conselho Federal da OAB; Daniel, Conselheiro Federal da OAB, integrante da delegação da Bahia, e Carlos, ex-Presidente do Conselho Seccional da OAB do Estado da Bahia. De acordo com o Estatuto da OAB, para as deliberações nessa sessão,
Alternativas
- A.Arthur tem direito a voz e voto. Daniel e Carlos têm direito somente a voz.
- B.Daniel tem direito a voz e voto. Arthur e Carlos têm direito somente a voz.
- C.Daniel e Carlos têm direito a voz e voto. Arthur tem direito somente a voz.
- D.Arthur, Daniel e Carlos têm direito somente a voz.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
A alternativa correta é a D, pois nenhum dos três personagens mencionados possui direito a voto nas sessões do Conselho Seccional. O Estatuto da OAB é claro ao definir que ex-presidentes da Seccional, o Presidente do Conselho Federal e os Conselheiros Federais da respectiva delegação participam das sessões do Conselho Seccional apenas com direito a voz, não podendo votar nas deliberações. As demais alternativas erram ao atribuir direito de voto a um ou mais desses participantes.
Base legal
A fundamentação encontra-se no Estatuto da Advocacia e da OAB (Lei nº 8.906/94), em seu artigo 56. O § 1º estabelece que os ex-presidentes do Conselho Seccional (como Carlos) são membros honorários vitalícios, possuindo somente direito a voz em suas sessões. O § 2º do mesmo artigo complementa a regra ao determinar que o Presidente do Conselho Federal (Arthur) e os Conselheiros Federais integrantes da respectiva delegação (Daniel) também têm apenas direito a voz nas sessões do Conselho Seccional.