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Questão comentada sobre Órgãos da OAB

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2018XXV Exame de Ordem Unificado

Enunciado

Em determinada sessão do Conselho Seccional da OAB do Estado da Bahia, compareceram Arthur, Presidente do Conselho Federal da OAB; Daniel, Conselheiro Federal da OAB, integrante da delegação da Bahia, e Carlos, ex-Presidente do Conselho Seccional da OAB do Estado da Bahia. De acordo com o Estatuto da OAB, para as deliberações nessa sessão,

Alternativas

  1. A.
    Arthur tem direito a voz e voto. Daniel e Carlos têm direito somente a voz.
  2. B.
    Daniel tem direito a voz e voto. Arthur e Carlos têm direito somente a voz.
  3. C.
    Daniel e Carlos têm direito a voz e voto. Arthur tem direito somente a voz.
  4. D.
    Arthur, Daniel e Carlos têm direito somente a voz.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

A alternativa correta é a D, pois nenhum dos três personagens mencionados possui direito a voto nas sessões do Conselho Seccional. O Estatuto da OAB é claro ao definir que ex-presidentes da Seccional, o Presidente do Conselho Federal e os Conselheiros Federais da respectiva delegação participam das sessões do Conselho Seccional apenas com direito a voz, não podendo votar nas deliberações. As demais alternativas erram ao atribuir direito de voto a um ou mais desses participantes.

Base legal

A fundamentação encontra-se no Estatuto da Advocacia e da OAB (Lei nº 8.906/94), em seu artigo 56. O § 1º estabelece que os ex-presidentes do Conselho Seccional (como Carlos) são membros honorários vitalícios, possuindo somente direito a voz em suas sessões. O § 2º do mesmo artigo complementa a regra ao determinar que o Presidente do Conselho Federal (Arthur) e os Conselheiros Federais integrantes da respectiva delegação (Daniel) também têm apenas direito a voz nas sessões do Conselho Seccional.