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Questão comentada sobre Órgãos da OAB

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2017XXII Exame de Ordem Unificado

Enunciado

No ano de 2017, deverá se realizar a Conferência Nacional da Advocacia Brasileira, órgão consultivo máximo do Conselho Federal, que se reúne trienalmente. Cientes do evento, Raul, Francisco e Caetano decidem participar como membros efetivos da Conferência. Raul, advogado, é conselheiro de certo Conselho Seccional da OAB. Francisco é advogado, regularmente inscrito na OAB, e não exerce previamente função junto a qualquer órgão da instituição. Caetano é estagiário, regularmente inscrito como tal junto à OAB, e também não exerce previamente função em nenhum de seus órgãos. Considerando o disposto no Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB, assinale a afirmativa correta.

Alternativas

  1. A.
    Raul participará como membro efetivo da Conferência Nacional da Advocacia Brasileira, caso em que terá direito a voto. Os demais, mesmo inscritos na Conferência, poderão participar apenas como convidados ou ouvintes, sem direito a voto.
  2. B.
    Francisco, se inscrito, e Raul participarão como membros efetivos da Conferência Nacional da Advocacia Brasileira. Porém, o direito a voto é conferido apenas a Raul. Caetano, ainda que inscrito na conferência, somente poderá participar como ouvinte.
  3. C.
    Francisco e Caetano, se inscritos na Conferência Nacional da Advocacia Brasileira, dela participarão como membros efetivos, mas o direito a voto é conferido apenas a Francisco. Raul fica impedido de participar como membro efetivo da conferência, tendo em vista que já exerce função em órgão da OAB.
  4. D.
    Raul participará como membro efetivo da Conferência Nacional da Advocacia Brasileira. Do mesmo modo, Francisco e Caetano, se inscritos na conferência, poderão participar como membros efetivos, permitindo-se, aos três, o direito a voto.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

A alternativa correta é a D. De acordo com o Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB, participam da Conferência Nacional da Advocacia Brasileira como membros efetivos tanto os Conselheiros Seccionais (caso de Raul) quanto os advogados e estagiários que se inscreverem no evento (casos de Francisco e Caetano). Além disso, a norma garante a todos os membros efetivos o direito a voto, tornando incorretas as alternativas que restringem a participação ou o direito de voto de qualquer um deles.

Base legal

A fundamentação encontra-se no artigo 154, incisos III e IV, e no seu parágrafo 1º, do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB. A norma estabelece expressamente que os conselheiros seccionais, bem como os advogados e estagiários inscritos na Conferência, participam como membros efetivos. O parágrafo primeiro do mesmo artigo assegura a todos os membros efetivos o direito de voto.