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Questão comentada sobre Órgãos da OAB e Eleições

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2020XXXI Exame de Ordem Unificado

Enunciado

Os advogados Diego, Willian e Pablo, todos em situação regular perante a OAB, desejam candidatar-se ao cargo de conselheiro de um Conselho Seccional da OAB. Diego é advogado há dois anos e um dia, sendo sócio de uma sociedade simples de prestação de serviços de advocacia e nunca foi condenado por infração disciplinar. Willian, por sua vez, exerce a advocacia há exatos quatro anos e constituiu sociedade unipessoal de advocacia, por meio da qual advoga atualmente. Willian já foi condenado pela prática de infração disciplinar, tendo obtido reabilitação um ano e três meses após o cumprimento da sanção imposta. Já Pablo é advogado há cinco anos e um dia e nunca respondeu por prática de qualquer infração disciplinar. Atualmente, Pablo exerce certo cargo em comissão, exonerável ad nutum, cumprindo atividades exclusivas da advocacia. Considerando as informações acima e o disposto na Lei nº 8.906/94, assinale a afirmativa correta.

Alternativas

  1. A.
    Apenas Diego e Willian cumprem os requisitos para serem eleitos para o cargo pretendido.
  2. B.
    Apenas Willian cumpre os requisitos para ser eleito para o cargo pretendido.
  3. C.
    Apenas Diego e Pablo cumprem os requisitos para serem eleitos para o cargo pretendido.
  4. D.
    Apenas Pablo cumpre os requisitos para ser eleito para o cargo pretendido.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

A alternativa correta é a B. Para se candidatar ao cargo de Conselheiro Seccional, o advogado deve cumprir requisitos específicos. Diego não pode se candidatar pois não possui mais de três anos de exercício profissional. Pablo também está impedido, pois ocupa cargo em comissão exonerável ad nutum. Willian é o único apto, pois possui mais de três anos de advocacia e a sua condenação disciplinar anterior não é um impeditivo, visto que ele já obteve a reabilitação.

Base legal

De acordo com o art. 63, § 2º, do Estatuto da OAB (Lei nº 8.906/94), o candidato a Conselheiro Seccional deve comprovar situação regular perante a OAB, não ocupar cargo exonerável ad nutum, não ter sido condenado por infração disciplinar (salvo se houver obtido reabilitação) e exercer efetivamente a profissão há mais de três anos.