Enunciado
Ana é advogada e acaba de dar à luz seu primeiro filho, a quem ainda amamenta. Ela foi cientificada de que a Sexta Câmara Cível deverá julgar um caso em que é uma das advogadas constituídas pelo recorrente. Sobre a hipótese, assinale a opção que indica o direito que Ana tem assegurado.
Alternativas
- A.Vaga reservada na garagem do Fórum.
- B.Suspensão de prazos processuais, desde que haja notificação por escrito ao cliente.
- C.Entrada em tribunais sem ser submetida a detectores de metais e aparelhos de raios X.
- D.Acesso a creche, onde houver, ou a local adequado para o atendimento das necessidades do bebê.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
A questão trata das prerrogativas da advogada gestante, lactante, adotante ou que der à luz, introduzidas pela Lei Julia Matos (Lei nº 13.363/16).
Por que a 'd' está correta? A advogada lactante tem o direito específico de acesso a creche, onde houver, ou a local adequado para o atendimento das necessidades do bebê, conforme expressa previsão legal.
Por que as outras estão incorretas?
Por que a 'd' está correta? A advogada lactante tem o direito específico de acesso a creche, onde houver, ou a local adequado para o atendimento das necessidades do bebê, conforme expressa previsão legal.
Por que as outras estão incorretas?
- Opção 'a': A vaga reservada em garagens de fóruns é um direito assegurado especificamente à advogada gestante, não sendo estendido expressamente à lactante.
- Opção 'b': A suspensão de prazos processuais exige que a advogada seja a única patrona da causa, o que não é o caso de Ana, descrita como 'uma das advogadas'.
- Opção 'c': A dispensa de submissão a detectores de metais e aparelhos de raios X é uma prerrogativa garantida apenas à advogada gestante.
Base legal
Fundamento: Art. 7º-A, inciso II, alínea 'b', da Lei nº 8.906/94 (EAOAB)
Segundo o art. 7º-A, inciso II, alínea 'b' do Estatuto da Advocacia, são assegurados direitos à advogada lactante, dentre os quais o acesso a creche, onde houver, ou a local adequado ao atendimento das necessidades do bebê, visando garantir o exercício profissional concomitante à maternidade.
Segundo o art. 7º-A, inciso II, alínea 'b' do Estatuto da Advocacia, são assegurados direitos à advogada lactante, dentre os quais o acesso a creche, onde houver, ou a local adequado ao atendimento das necessidades do bebê, visando garantir o exercício profissional concomitante à maternidade.