Questoes comentadas/Ética Profissional

Questao comentada gratuita

Questão comentada sobre Prerrogativas do Advogado

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGVExame da Ordem Unificado XXIX

Enunciado

O advogado X foi preso em flagrante enquanto furtava garrafas de vinho, de valor bastante expressivo, em determinado supermercado. Conduzido à delegacia, foi lavrado o auto de prisão em flagrante, sem a presença de representante da OAB. Com base no disposto no Estatuto da Advocacia e da OAB, assinale a afirmativa correta.

Alternativas

  1. A.
    A lavratura do auto de prisão em flagrante foi eivada de nulidade, em razão da ausência de representante da OAB, devendo a prisão ser relaxada.
  2. B.
    A lavratura do auto de prisão em flagrante não é viciada, desde que haja comunicação expressa à seccional da OAB respectiva.
  3. C.
    A lavratura do auto de prisão em flagrante foi eivada de nulidade, em razão da ausência de representante da OAB, devendo ser concedida liberdade provisória não cumulada com aplicação de medidas cautelares diversas da prisão.
  4. D.
    A lavratura do auto de prisão em flagrante não é viciada e independe de comunicação à seccional da OAB respectiva.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Gabarito: Alternativa B

A questão exige o conhecimento acerca das prerrogativas do advogado, especificamente no que tange à prisão em flagrante, conforme o Estatuto da Advocacia e da OAB (Lei nº 8.906/94).

A regra aplicável estabelece uma distinção fundamental baseada na motivação do crime:
  • Crime ligado ao exercício da advocacia: A presença de representante da OAB é obrigatória para a lavratura do auto de prisão em flagrante, sob pena de nulidade.
  • Crime NÃO ligado ao exercício da advocacia: A presença do representante da OAB não é obrigatória, não havendo nulidade do auto de prisão em flagrante pela sua ausência. No entanto, a lei exige a comunicação expressa à seccional da OAB.


No caso narrado, o advogado X foi preso furtando garrafas de vinho em um supermercado. Trata-se de um crime comum, sem qualquer relação com o exercício da profissão. Portanto, a ausência do representante da OAB não gera nulidade do auto de prisão em flagrante, bastando que a seccional seja comunicada.

Análise das alternativas:
  • Alternativa A: Incorreta. A nulidade só ocorreria se o crime fosse ligado ao exercício da profissão.
  • Alternativa B: Correta. Como o crime não tem relação com a advocacia, o auto não é viciado, exigindo-se apenas a comunicação à OAB.
  • Alternativa C: Incorreta. Pelos mesmos motivos da alternativa A, não há nulidade no auto de prisão em flagrante.
  • Alternativa D: Incorreta. Embora o auto não seja viciado, a lei exige expressamente a comunicação à seccional da OAB, não sendo um ato independente de comunicação.

Base legal

Fundamento: Art. 7º, inciso IV, da Lei nº 8.906/94 (Estatuto da Advocacia e da OAB)

Segundo o art. 7º, inciso IV, da Lei 8.906/94, é direito do advogado ter a presença de representante da OAB, quando preso em flagrante, por motivo ligado ao exercício da advocacia, para lavratura do auto respectivo, sob pena de nulidade e, nos demais casos, a comunicação expressa à seccional da OAB. Como o furto de vinho não possui relação com a profissão, aplica-se a parte final do dispositivo, que afasta a nulidade e exige apenas a comunicação à entidade de classe.