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Questão comentada sobre Processo Disciplinar

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV202440 Exame de Ordem Unificado

Enunciado

Antônio Oliveira, advogado, cometeu infração disciplinar no exercício de suas funções, submetendo-se a processo disciplinar perante o Tribunal de Ética e Disciplina do Conselho Seccional competente. Antônio contratou o advogado Pedro para defendê-lo no âmbito do processo disciplinar. No que diz respeito à instauração, instrução e tramitação do processo disciplinar instaurado em face de Antônio, assinale a afirmativa correta que deverá ser observada por Pedro, no exercício da defesa técnica.

Alternativas

  1. A.
    O processo disciplinar poderá ser instruído por subseção ou por relatores do próprio Conselho Seccional.
  2. B.
    Antônio não poderá ser suspenso preventivamente sem oitiva prévia, mesmo que não atenda às notificações de comparecimento.
  3. C.
    O processo disciplinar não poderá ser instaurado de ofício, sob pena de violação do princípio acusatório.
  4. D.
    Oferecida a defesa prévia, o relator do processo disciplinar poderá decidir pelo arquivamento liminar da representação.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

A questão aborda as normas procedimentais do processo disciplinar no âmbito da OAB, conforme o Estatuto da Advocacia (EAOAB) e o Código de Ética e Disciplina (CED).

Alternativa (a) está correta: De acordo com o Art. 60, § 1º do Código de Ética e Disciplina da OAB, o Conselho Seccional tem a faculdade de delegar a instrução do processo disciplinar a uma Subseção ou a relatores do próprio Conselho. Isso visa conferir celeridade e descentralização administrativa ao procedimento.

Alternativa (b) está incorreta: A suspensão preventiva, prevista no Art. 70, § 3º do EAOAB, exige a oitiva prévia do advogado em sessão especial. Contudo, se o advogado, devidamente notificado, não comparecer, o processo de suspensão preventiva pode prosseguir, não havendo um impedimento absoluto caso ele se recuse a atender às notificações.

Alternativa (c) está incorreta: O processo disciplinar pode, sim, ser instaurado de ofício pela autoridade competente da OAB ou mediante representação de qualquer interessado, conforme expressamente previsto no Art. 72, caput, do EAOAB. Não há violação ao princípio acusatório, pois a OAB exerce seu poder-dever de fiscalização profissional.

Alternativa (d) está incorreta: Segundo o Art. 73, § 2º do EAOAB e o Art. 58, § 3º do CED, o relator não decide sozinho pelo arquivamento liminar. Ele tem o poder de propor o arquivamento ao Presidente do Conselho ou do Tribunal de Ética, a quem compete a decisão final sobre o encerramento prematuro do feito.

Base legal

Fundamento: Artigo 60, § 1º do Código de Ética e Disciplina da OAB

Segundo o Artigo 60, § 1º do Código de Ética e Disciplina da OAB, a competência para a instrução do processo disciplinar é do Conselho Seccional, mas este pode delegar tal tarefa a uma Subseção ou a um relator integrante do próprio Conselho.