Enunciado
Nilza, advogada, responde a processo disciplinar perante certo Conselho Seccional da OAB, em razão da suposta prática de infração disciplinar que, se comprovada, poderá sujeitá-la à sanção de exclusão. Sobre o tema, assinale a afirmativa correta.
Alternativas
- A.O processo disciplinar instaurado em face de Nilza tramita em sigilo, até o seu término, só tendo acesso às suas informações as partes, seus defensores e a autoridade competente.
- B.O processo disciplinar instaurado em face de Nilza é público, sendo facultado o acesso aos autos a qualquer advogado regularmente inscrito, para exercício do controle externo.
- C.O processo disciplinar instaurado em face de Nilza é, em regra, público, sendo facultado o acesso aos autos a qualquer cidadão. Porém, excepcionalmente, pode ser decretado o sigilo, a critério da autoridade processante, quando justificada a necessidade de preservação do direito à intimidade.
- D.O processo disciplinar instaurado em face de Nilza tramita, em regra, em sigilo, só tendo acesso às suas informações as partes, seus defensores e a autoridade competente. Torna-se, porém, público se o Tribunal de Ética e Disciplina do Conselho decidir suspender Nilza preventivamente.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Análise da correta: A alternativa A está correta, pois reproduz a literalidade do art. 72, § 2º, do Estatuto da Advocacia e da OAB (Lei nº 8.906/94), que estabelece que o processo disciplinar tramita em sigilo até o seu término, permitindo o acesso apenas às partes, aos seus defensores e à autoridade competente.
Análises das incorretas:
A alternativa B está incorreta porque o processo disciplinar não é público, mas sim estritamente sigiloso, conforme a determinação legal do EAOAB.
A alternativa C está incorreta pelo mesmo motivo, já que a regra é o sigilo absoluto até o término do processo, e não a publicidade, não havendo previsão de acesso a qualquer cidadão.
A alternativa D está incorreta porque não há previsão legal de que o processo se torne público em caso de suspensão preventiva. O sigilo é mantido ininterruptamente até o término do processo disciplinar.
Análises das incorretas:
A alternativa B está incorreta porque o processo disciplinar não é público, mas sim estritamente sigiloso, conforme a determinação legal do EAOAB.
A alternativa C está incorreta pelo mesmo motivo, já que a regra é o sigilo absoluto até o término do processo, e não a publicidade, não havendo previsão de acesso a qualquer cidadão.
A alternativa D está incorreta porque não há previsão legal de que o processo se torne público em caso de suspensão preventiva. O sigilo é mantido ininterruptamente até o término do processo disciplinar.
Base legal
Fundamento: Art. 72, § 2º, da Lei nº 8.906/94 (Estatuto da Advocacia e da OAB)
Segundo o Art. 72, § 2º, do EAOAB, o processo disciplinar tramita em sigilo, até o seu término, só tendo acesso às suas informações as partes, seus defensores e a autoridade competente.
Segundo o Art. 72, § 2º, do EAOAB, o processo disciplinar tramita em sigilo, até o seu término, só tendo acesso às suas informações as partes, seus defensores e a autoridade competente.