Enunciado
Marcelo, advogado, é acusado de usar atestado médico falso para libertar seu cliente da prisão. O fato alcança grande repercussão, a ponto de um jornal local publicar matéria em que afirma que Marcelo deve ser suspenso preventivamente pela OAB, até que se conclua a apuração disciplinar da conduta. Sobre esse tema, assinale a afirmativa correta.
Alternativas
- A.(A) Cabe ao Tribunal de Ética e Disciplina do Conselho Seccional perante o qual a infração tenha ocorrido, suspendê-lo preventivamente.
- B.(B) A suspensão preventiva pressupõe a demonstração de que o fato tenha gerado repercussão prejudicial à dignidade da advocacia.
- C.(C) Antes de aplicada a suspensão preventiva, o acusado deve ser ouvido em sessão especial, salvo se não for possível notificá-lo para comparecer.
- D.(D) Caso aplicada a suspensão preventiva, o processo disciplinar deve ser concluído no prazo máximo de sessenta dias.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
(B) Alternativa Correta: De acordo com o Art. 70, § 3º do Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (Lei nº 8.906/94), a suspensão preventiva é uma medida cautelar excepcional que exige, obrigatoriamente, a demonstração de que a conduta imputada ao advogado gerou uma repercussão prejudicial à dignidade da advocacia. Sem a caracterização desse impacto negativo à imagem da classe, a suspensão não pode ser aplicada antes do término do processo disciplinar.
Análise das alternativas incorretas:
Análise das alternativas incorretas:
- (A) Incorreta: Embora o Tribunal de Ética e Disciplina (TED) seja o órgão competente para a instrução e aplicação da medida, a alternativa é considerada incompleta ou menos precisa que a (B), pois a suspensão não é uma atribuição automática ou obrigatória ("cabe ao..."), mas uma faculdade condicionada ao preenchimento do requisito da repercussão prejudicial.
- (C) Incorreta: O erro está na exceção à oitiva. O Estatuto prevê que o acusado deve ser ouvido em sessão especial, a menos que ele não atenda à notificação (contumácia). A alternativa afirma erroneamente que a exceção seria a "impossibilidade de notificação", o que não está previsto na norma, que exige a tentativa de notificação (inclusive por edital, se necessário).
- (D) Incorreta: O prazo máximo para a conclusão do processo disciplinar nos casos em que o advogado esteja suspenso preventivamente é de 90 dias, e não 60 dias, conforme estabelece a parte final do § 3º do Art. 70 do EAOAB.
Base legal
Fundamento: Art. 70, § 3º da Lei nº 8.906/94 (EAOAB)
Segundo o art. 70, § 3º da Lei nº 8.906/94 (EAOAB), o Tribunal de Ética e Disciplina do Conselho Seccional onde tenha ocorrido a infração poderá suspender preventivamente o acusado em caso de repercussão prejudicial à dignidade da advocacia, após ouvi-lo em sessão especial (salvo se não atender à notificação), devendo o processo ser concluído no prazo máximo de noventa dias.
Segundo o art. 70, § 3º da Lei nº 8.906/94 (EAOAB), o Tribunal de Ética e Disciplina do Conselho Seccional onde tenha ocorrido a infração poderá suspender preventivamente o acusado em caso de repercussão prejudicial à dignidade da advocacia, após ouvi-lo em sessão especial (salvo se não atender à notificação), devendo o processo ser concluído no prazo máximo de noventa dias.