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Questão comentada sobre Processo Disciplinar

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2021XXXII Exame de Ordem Unificado

Enunciado

O advogado Gerson responde a processo disciplinar perante a OAB pela prática de infração prevista na Lei n º 8.906/94. No curso do feito, dá-se a apreciação, pelo órgão julgador, de matéria processual sobre a qual se entendeu cabível decisão de ofício. Não é conferida oportunidade de manifestação sobre tal matéria à defesa de Gerson. Considerando o caso narrado, assinale a afirmativa correta.

Alternativas

  1. A.
    Em grau recursal, é vedada decisão com base em fundamento sobre o qual não foi dada oportunidade de manifestação à defesa de Gerson, ainda que se trate de matéria que se deva decidir de ofício. Excepcionam-se, dessa regra, as medidas de urgência previstas na Lei n º 8.906/94. Por sua vez, em primeiro grau, cuidando-se de matéria de ordem pública, passível de decisão de ofício, ou tratando-se de medidas de urgência previstas na Lei n º 8.906/94, autoriza-se a apreciação sem que seja facultada prévia manifestação às partes.
  2. B.
    Em qualquer grau de julgamento, é vedada decisão com base em fundamento sobre o qual não foi dada oportunidade de manifestação à defesa de Gerson, ainda que se trate de matéria sobre a qual se deva decidir de ofício. Excepcionam-se dessa regra as medidas de urgência previstas na Lei n º 8.906/94.
  3. C.
    Em grau recursal, é vedada decisão com base em fundamento sobre o qual não foi dada oportunidade de manifestação à defesa de Gerson, ainda que se trate de matéria que se deva decidir de ofício. Tal vedação abrange, inclusive, as medidas de urgência previstas na Lei n º 8.906/94. Por sua vez, em primeiro grau, tratando-se de matéria de ordem pública, passível de decisão de ofício, ou em caso de medidas de urgência, autoriza-se a apreciação sem que seja facultada prévia manifestação às partes.
  4. D.
    Em qualquer grau de julgamento, é vedada decisão com base em fundamento sobre o qual não foi dada oportunidade de manifestação à defesa de Gerson, ainda que se cuide de matéria sobre a qual se deva decidir de ofício, ou que se trate de medidas de urgência previstas na Lei n º 8.906/94.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

A questão aborda a aplicação do princípio da não surpresa no âmbito do processo disciplinar da OAB. A alternativa B está correta pois reflete com exatidão a regra de que, em qualquer grau de julgamento, o órgão julgador não pode decidir com base em fundamento jurídico ou fático sobre o qual a defesa não teve a chance de se manifestar, mesmo que seja uma matéria de ordem pública (que o julgador deve conhecer de ofício). A única exceção a essa regra de oitiva prévia são as medidas de urgência (como a suspensão preventiva do advogado), onde a necessidade de ação imediata justifica a postergação do contraditório. As demais alternativas erram ao limitar essa garantia apenas à fase recursal (A e C) ou ao negar a existência da exceção para as medidas de urgência (C e D).

Base legal

A fundamentação legal encontra-se no art. 137-D, caput e parágrafo único, do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB. O caput consagra o princípio da não surpresa (inspirado no art. 10 do Código de Processo Civil), determinando que 'em qualquer grau de julgamento, é vedada decisão com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual se deva decidir de ofício'. Já o parágrafo único estabelece que 'excepcionam-se da regra do caput deste artigo as medidas de urgência previstas no Estatuto da Advocacia e da OAB e neste Regulamento Geral', garantindo a efetividade de tutelas cautelares no processo ético-disciplinar.