Enunciado
O Presidente do Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil do Estado Alfa recebeu representação devidamente identificada, contendo narrativa fática indicativa da prática de infração disciplinar pelo advogado Paulo. O autor da representação apresentou documentos, rol de testemunhas e indicou a produção de provas. Ato contínuo, o Presidente imediatamente designou relator para a competente instrução do processo disciplinar. Considerando a legislação que rege o processo disciplinar do advogado, assinale a afirmativa correta.
Alternativas
- A.Se a infração ético-disciplinar apontada na representação for punível com a sanção de censura, será admissível a celebração de termo de ajustamento de conduta, desde que o fato apurado não tenha gerado repercussão negativa à advocacia.
- B.A autoridade competente que proferir o despacho declaratório da instauração do processo disciplinar deverá, no mesmo ato, promover a suspensão preventiva de Paulo pelo prazo de até 90 (noventa) dias.
- C.Na hipótese de arquivamento liminar da representação pelo Presidente do Conselho Seccional, caberá recurso ao Conselho Federal da OAB.
- D.A designação imediata de relator pelo Presidente do Conselho Seccional, sem a prévia oitiva de Paulo, viola o princípio da ampla defesa.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
A questão trata do rito e das possibilidades dentro do processo ético-disciplinar da OAB, com foco nas inovações recentes sobre a resolução consensual de conflitos.
A alternativa a está correta pois reflete a possibilidade de celebração do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) no âmbito da OAB. Esse instrumento é aplicável quando a infração é de menor potencial ofensivo (punível com censura) e desde que não haja repercussão negativa prejudicial à dignidade da profissão.
Análise das incorretas:
A alternativa a está correta pois reflete a possibilidade de celebração do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) no âmbito da OAB. Esse instrumento é aplicável quando a infração é de menor potencial ofensivo (punível com censura) e desde que não haja repercussão negativa prejudicial à dignidade da profissão.
Análise das incorretas:
- Opção b: A suspensão preventiva não é automática. Ela exige a demonstração de que a conduta do advogado repercute gravemente na dignidade da profissão e deve ser decidida pelo Tribunal de Ética e Disciplina (TED) após oitiva do representado em sessão especial.
- Opção c: Do indeferimento do pedido de instauração de processo disciplinar (arquivamento liminar) pelo Presidente, cabe recurso para o Conselho Seccional, e não diretamente para o Conselho Federal.
- Opção d: A designação de relator é um ato de impulso oficial para a instrução. O contraditório e a ampla defesa serão exercidos após o parecer preliminar do relator, quando o advogado será notificado para apresentar sua defesa prévia.
Base legal
Fundamento: Artigo 47-A do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e a OAB
Segundo o art. 47-A do Regulamento Geral da OAB, é permitida a celebração de termo de ajustamento de conduta no âmbito dos Conselhos da OAB para suspender o processo disciplinar, desde que a infração seja punível com censura, o advogado não seja reincidente e o fato não tenha gerado repercussão negativa à advocacia.
Segundo o art. 47-A do Regulamento Geral da OAB, é permitida a celebração de termo de ajustamento de conduta no âmbito dos Conselhos da OAB para suspender o processo disciplinar, desde que a infração seja punível com censura, o advogado não seja reincidente e o fato não tenha gerado repercussão negativa à advocacia.