Enunciado
A advogada Dolores cometeu infração disciplinar sujeita à sanção de suspensão em 12/07/2004. Em 13/07/2008 o fato foi oficialmente constatado, tendo sido encaminhada notícia a certo Conselho Seccional da OAB. Em 14/07/2010 foi instaurado processo disciplinar. Em 15/07/2012 foi aplicada definitivamente a sanção disciplinar de suspensão. Sobre o tema, assinale a afirmativa correta.
Alternativas
- A.A pretensão à punibilidade das infrações disciplinares prescreve em oito anos. No caso narrado, não se operou o fenômeno prescritivo.
- B.A pretensão à punibilidade das infrações disciplinares prescreve em cinco anos. No caso narrado, operou-se o fenômeno prescritivo, pois decorridos mais de cinco anos entre a data do fato e a instauração do processo disciplinar.
- C.A pretensão à punibilidade das infrações disciplinares prescreve em oito anos. No caso narrado, operou-se o fenômeno prescritivo, pois decorridos mais de oito anos entre a data do fato e a aplicação definitiva da sanção disciplinar.
- D.A pretensão à punibilidade das infrações disciplinares prescreve em cinco anos. No caso narrado, não se operou o fenômeno prescritivo.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
A pretensão à punibilidade das infrações disciplinares no âmbito da OAB prescreve em 5 anos, conforme o Art. 43 do Estatuto da Advocacia. O prazo começa a contar da data da constatação oficial do fato. No caso narrado: 1) Entre o fato (2004) e a constatação oficial (2008) passaram-se 4 anos (dentro do prazo). 2) A instauração do processo em 2010 ocorreu apenas 2 anos após a constatação, interrompendo a prescrição. 3) A sanção definitiva em 2012 ocorreu 2 anos após a instauração. Em nenhum intervalo houve o transcurso de 5 anos, nem o processo ficou paralisado por mais de 3 anos (o que configuraria prescrição intercorrente). Portanto, a pretensão punitiva permanece hígida.
Base legal
De acordo com o Artigo 43 da Lei nº 8.906/94 (Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil), a pretensão à punibilidade das infrações disciplinares prescreve em cinco anos, contados da data da constatação oficial do fato. O parágrafo 1º do mesmo artigo estabelece as causas interruptivas da prescrição, como a instauração de processo disciplinar ou a notificação válida, enquanto o parágrafo 2º trata da prescrição intercorrente, que ocorre se o processo ficar paralisado por mais de três anos aguardando despacho ou julgamento.