Enunciado
Lúcia, advogada, foi processada disciplinarmente e, após a interposição de recurso, o Conselho Seccional do Estado de Pernambuco confirmou, por unanimidade, a sanção de suspensão pelo prazo de trinta dias, nos termos do Art. 37, § 1º, do Estatuto da OAB. Lúcia verificou, contudo, existir decisão em sentido contrário, em caso idêntico ao seu, no Conselho Seccional do Estado de Minas Gerais. De acordo com o Estatuto da OAB, contra a decisão definitiva unânime proferida pelo Conselho Seccional do Estado de Pernambuco,
Alternativas
- A.não cabe recurso ao Conselho Federal, em qualquer hipótese.
- B.cabe recurso ao Conselho Federal, por contrariar decisão do Conselho Seccional de Minas Gerais.
- C.cabe recurso ao Conselho Federal, se a decisão contrariar também decisão do Conselho Federal, e não apenas decisão do Conselho Seccional de Minas Gerais.
- D.cabe recurso ao Conselho Federal, em qualquer hipótese, ainda que não existisse decisão em sentido contrário do Conselho Seccional de Minas Gerais.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
A alternativa B e a correta. O Estatuto da OAB estabelece que cabe recurso ao Conselho Federal contra decisoes definitivas dos Conselhos Seccionais. Quando a decisao for unanime, como no caso de Lucia, o recurso so e cabivel se a decisao contrariar a lei, o regulamento geral, o Codigo de Etica, provimentos, decisao do Conselho Federal ou decisao de outro Conselho Seccional. Como a decisao do Conselho Seccional de Pernambuco contrariou uma decisao do Conselho Seccional de Minas Gerais, o recurso ao Conselho Federal e perfeitamente cabivel. As demais alternativas estao incorretas porque impoem restricoes inexistentes ou ignoram a regra de cabimento para decisoes unanimes.
Base legal
A fundamentacao encontra-se no artigo 75 do Estatuto da Advocacia e da OAB (Lei 8.906/1994). Segundo este dispositivo, cabe recurso ao Conselho Federal contra decisoes definitivas proferidas pelo Conselho Seccional. A lei especifica que, se a decisao for unanime, o recurso sera admitido caso a decisao contrarie a propria Lei 8.906/94, o Regulamento Geral, o Codigo de Etica e Disciplina, os Provimentos, decisoes do Conselho Federal ou, como no caso da questao, decisoes de outro Conselho Seccional.