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Questão comentada sobre Processo Disciplinar e Recursos

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2016XXI Exame de Ordem Unificado

Enunciado

Lúcia, advogada, foi processada disciplinarmente e, após a interposição de recurso, o Conselho Seccional do Estado de Pernambuco confirmou, por unanimidade, a sanção de suspensão pelo prazo de trinta dias, nos termos do Art. 37, § 1º, do Estatuto da OAB. Lúcia verificou, contudo, existir decisão em sentido contrário, em caso idêntico ao seu, no Conselho Seccional do Estado de Minas Gerais. De acordo com o Estatuto da OAB, contra a decisão definitiva unânime proferida pelo Conselho Seccional do Estado de Pernambuco,

Alternativas

  1. A.
    não cabe recurso ao Conselho Federal, em qualquer hipótese.
  2. B.
    cabe recurso ao Conselho Federal, por contrariar decisão do Conselho Seccional de Minas Gerais.
  3. C.
    cabe recurso ao Conselho Federal, se a decisão contrariar também decisão do Conselho Federal, e não apenas decisão do Conselho Seccional de Minas Gerais.
  4. D.
    cabe recurso ao Conselho Federal, em qualquer hipótese, ainda que não existisse decisão em sentido contrário do Conselho Seccional de Minas Gerais.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

A alternativa B e a correta. O Estatuto da OAB estabelece que cabe recurso ao Conselho Federal contra decisoes definitivas dos Conselhos Seccionais. Quando a decisao for unanime, como no caso de Lucia, o recurso so e cabivel se a decisao contrariar a lei, o regulamento geral, o Codigo de Etica, provimentos, decisao do Conselho Federal ou decisao de outro Conselho Seccional. Como a decisao do Conselho Seccional de Pernambuco contrariou uma decisao do Conselho Seccional de Minas Gerais, o recurso ao Conselho Federal e perfeitamente cabivel. As demais alternativas estao incorretas porque impoem restricoes inexistentes ou ignoram a regra de cabimento para decisoes unanimes.

Base legal

A fundamentacao encontra-se no artigo 75 do Estatuto da Advocacia e da OAB (Lei 8.906/1994). Segundo este dispositivo, cabe recurso ao Conselho Federal contra decisoes definitivas proferidas pelo Conselho Seccional. A lei especifica que, se a decisao for unanime, o recurso sera admitido caso a decisao contrarie a propria Lei 8.906/94, o Regulamento Geral, o Codigo de Etica e Disciplina, os Provimentos, decisoes do Conselho Federal ou, como no caso da questao, decisoes de outro Conselho Seccional.