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Questão comentada sobre Processo Disciplinar e Sanções

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2018XXVI Exame de Ordem Unificado

Enunciado

Júlio Silva sofreu sanção de censura por infração disciplinar não resultante da prática de crime; Tatiana sofreu sanção de suspensão por infração disciplinar não resultante da prática de crime; e Rodrigo sofreu sanção de suspensão por infração disciplinar resultante da prática de crime ao qual foi condenado. Transcorrido um ano após a aplicação e o cumprimento das sanções, os três pretendem obter a reabilitação, mediante provas efetivas de seu bom comportamento. De acordo com o EOAB, assinale a afirmativa correta.

Alternativas

  1. A.
    Júlio e Tatiana fazem jus à reabilitação, que pode ser concedida após um ano mediante provas efetivas de bom comportamento, nos casos de qualquer sanção disciplinar. O pedido de Rodrigo, porém, depende também da reabilitação criminal.
  2. B.
    Apenas Júlio faz jus à reabilitação, que pode ser concedida após um ano mediante provas efetivas de bom comportamento, somente nos casos de sanção disciplinar de censura.
  3. C.
    Todos fazem jus à reabilitação, que pode ser concedida após um ano mediante provas efetivas de bom comportamento, nos casos de qualquer sanção disciplinar, independentemente se resultantes da prática de crime, tendo em vista que são esferas distintas de responsabilidade.
  4. D.
    Ninguém faz jus à reabilitação, que só pode ser concedida após dois anos mediante provas efetivas de bom comportamento, nos casos de sanção disciplinar de censura, e após três anos nos casos de sanção disciplinar de suspensão.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

A reabilitação profissional no âmbito da OAB é um direito de qualquer advogado que tenha sofrido sanção disciplinar (censura, suspensão ou exclusão), desde que decorrido um ano do cumprimento da pena e comprovado o bom comportamento. No entanto, há uma condição especial para infrações que também constituem crime: se a sanção disciplinar decorreu de uma condenação criminal, a reabilitação administrativa na OAB fica condicionada à prévia ou concomitante reabilitação criminal na esfera judiciária. Portanto, Júlio e Tatiana seguem a regra geral de um ano e bom comportamento, enquanto Rodrigo, por ter sido condenado criminalmente, precisa cumprir o requisito adicional da reabilitação criminal para que seu pedido na OAB seja deferido.

Base legal

Conforme estabelece o Artigo 41 do Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (Lei nº 8.906/94), a reabilitação pode ser requerida para qualquer sanção disciplinar após o decurso de um ano do seu efetivo cumprimento, exigindo-se provas de bom comportamento. Contudo, o parágrafo único do mesmo dispositivo impõe uma restrição específica: se a infração ética decorreu de um crime pelo qual o advogado foi condenado, a reabilitação perante o conselho da OAB exige obrigatoriamente a reabilitação criminal correspondente.