Enunciado
Beatriz, advogada, oferece representação perante a OAB em razão de Isabela, outra advogada que atua na mesma área e na mesma cidade, ter supostamente praticado atos de captação de causas. Preocupada com as consequências dessa representação, Isabela decidiu estudar as normas que regem possível processo disciplinar a ser instaurado perante a OAB. Ao fazê-lo, Isabela concluiu que
Alternativas
- A.o processo disciplinar pode ser instaurado de ofício, não dependendo de representação de autoridade ou da pessoa interessada.
- B.o processo disciplinar tramita em sigilo até o seu término, permitindo-se o acesso às suas informações somente às partes e a seus defensores por ordem da autoridade judiciária competente.
- C.ao representado deve ser assegurado amplo direito de defesa, cabendo ao Tribunal de Ética e Disciplina, por ocasião do julgamento, avaliar a necessidade de defesa oral.
- D.se, após a defesa prévia, o relator se manifestar pelo indeferimento liminar da representação, o processo deverá ser levado a julgamento pelo Tribunal de Ética e Disciplina, que poderá determinar seu arquivamento.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Correta: A) o processo disciplinar da OAB pode ser instaurado de ofício, além de poder decorrer de representação.
Por que as demais estão erradas: B) o sigilo não depende de ordem judicial e o acesso é assegurado às partes, defensores e autoridade competente. C) a ampla defesa é assegurada, mas a alternativa condiciona indevidamente a defesa oral à avaliação no julgamento. D) o indeferimento liminar/arquivamento não exige o rito descrito de julgamento pelo Tribunal nos termos afirmados.
Por que as demais estão erradas: B) o sigilo não depende de ordem judicial e o acesso é assegurado às partes, defensores e autoridade competente. C) a ampla defesa é assegurada, mas a alternativa condiciona indevidamente a defesa oral à avaliação no julgamento. D) o indeferimento liminar/arquivamento não exige o rito descrito de julgamento pelo Tribunal nos termos afirmados.
Base legal
Estatuto da OAB, art. 72, e Regulamento/disciplinas éticas da OAB sobre instauração, sigilo e defesa no processo disciplinar.