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Questão comentada sobre Processo Disciplinar na OAB

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2019XXVIII Exame de Ordem Unificado

Enunciado

Maria teve processo disciplinar recém instaurado contra si pelo Conselho Seccional da OAB, no qual está inscrita. No dia seguinte à sua notificação por meio de edital, encontra-se no fórum com Tânia, sua ex-colega de faculdade, que veio comentar com Maria sobre o conteúdo do referido processo. De acordo com o Estatuto da OAB, Tânia poderia conhecer o conteúdo do processo disciplinar instaurado, em face de Maria,

Alternativas

  1. A.
    por qualquer meio, dada a natureza pública de sua tramitação.
  2. B.
    se fosse parte, defensora de parte ou autoridade judiciária competente, dada a natureza sigilosa de sua tramitação.
  3. C.
    caso tivesse tido acesso à notificação inicial, feita por meio de edital, dada a natureza pública de sua tramitação.
  4. D.
    em nenhuma hipótese, dada a natureza sigilosa de sua tramitação.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

A alternativa correta é a letra B. O processo disciplinar na OAB tramita em sigilo até o seu término. Dessa forma, a regra é a confidencialidade, não sendo de natureza pública. As únicas pessoas que podem ter acesso ao conteúdo do processo durante sua tramitação são as partes envolvidas, seus defensores e a autoridade judiciária competente. As demais alternativas estão incorretas porque atribuem natureza pública ao processo ou afirmam que não haveria acesso em nenhuma hipótese, ignorando as exceções legais.

Base legal

De acordo com o artigo 72, parágrafo 2º, da Lei 8.906/1994 (Estatuto da Advocacia e da OAB), o processo disciplinar tramita em sigilo até o seu término. O dispositivo estabelece expressamente que apenas as partes, seus defensores e a autoridade judiciária competente têm acesso às informações do processo disciplinar durante a sua tramitação.