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Questão comentada sobre Processo Disciplinar na OAB

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV202543 O EXAME DE ORDEM UNIFICADO

Enunciado

Paulo Afrânio foi representado ao Tribunal de Ética e Disciplina do Conselho Seccional do Estado Alfa pela prática da infração disciplinar de violar, sem justa causa, sigilo profissional. Com o recebimento da representação, o Presidente designou relator, a quem competiu instruir o processo e oferecer parecer preliminar submetido ao Tribunal de Ética e Disciplina. Por se tratar de infração leve, o relator dispensou as etapas de defesa prévia e razões finais, garantindo ao representado apenas a defesa oral. Ao final, o relator ofereceu parecer preliminar no sentido da aplicação da pena de censura, submetido ao Tribunal de Ética e Disciplina que, acolhendo a proposta, aplicou a referida sanção ao advogado Paulo Afrânio. Sobre o processo disciplinar no âmbito da OAB, assinale a afirmativa correta.

Alternativas

  1. A.
    O procedimento adotado pelo relator foi correto, porque a legislação prevê que a defesa oral, por ser mais ampla e contundente, substitui a etapa de defesa prévia e a apresentação de razões finais.
  2. B.
    Nos casos de parecer preliminar do relator recomendando a aplicação de pena de censura, o Presidente do Conselho Seccional pode, desde logo, diante da baixa gravidade da pena aplicada, homologar o parecer, aplicando essa sanção.
  3. C.
    A condução do processo disciplinar pelo relator foi ilegal, porque a gravidade da infração ou da sanção aplicada não autorizam que sejam reduzidas as oportunidades de defesa do representado ou que se atropelem etapas do processo disciplinar.
  4. D.
    Não houve violação da ampla defesa do advogado, porque o reconhecimento de nulidades processuais está sujeito à constatação de efetivo prejuízo e, como no caso foi aplicada apenas pena de censura, não ocorreu dano suficiente a ponto de que se reconhecesse a ilegalidade do procedimento.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Alternativa correta: C

A questão trata do rito processual disciplinar da OAB e do respeito às garantias constitucionais do contraditório e da ampla defesa.

  • Por que a C está correta? O processo disciplinar na OAB possui um rito formal obrigatório estabelecido pelo Estatuto da Advocacia (EAOAB). A supressão de fases essenciais, como a defesa prévia e as razões finais, configura nulidade absoluta por cerceamento de defesa. A gravidade da infração ou da sanção (no caso, censura) não autoriza o relator a simplificar o rito eliminando garantias de defesa do advogado.
  • Por que a A está incorreta? A defesa oral é uma etapa importante, mas não substitui as manifestações escritas (defesa prévia e razões finais) previstas nos parágrafos do Art. 73 do EAOAB.
  • Por que a B está incorreta? O Presidente do Conselho não tem competência para aplicar sanções disciplinares monocraticamente por meio de homologação de parecer; o julgamento deve ocorrer perante o órgão colegiado (TED).
  • Por que a D está incorreta? No processo disciplinar, a violação do rito legal que impede a apresentação de defesa escrita gera prejuízo presumido, pois retira do representado a oportunidade de influenciar a formação do convencimento do julgador de forma plena.

Base legal

Fundamento: Artigo 73, § 1º e § 4º da Lei nº 8.906/94 (EAOAB)

Segundo o art. 73 do Estatuto da Advocacia, o processo disciplinar deve obrigatoriamente observar o direito do representado de apresentar defesa prévia após a notificação inicial e, posteriormente, razões finais após o encerramento da instrução, garantindo o devido processo legal.