Questoes comentadas/Ética Profissional

Questao comentada gratuita

Questão comentada sobre Publicidade e Informação da Advocacia

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2017XXII Exame de Ordem Unificado

Enunciado

Marcelo, renomado advogado, foi convidado para participar de matéria veiculada pela Internet, por meio de portal de notícias, com a finalidade de informar os leitores sobre direitos do consumidor. Ao final da matéria, mediante sua autorização, foi divulgado o e-mail de Marcelo, bem como o número de telefone do seu escritório. Sobre essa situação, de acordo com o Código de Ética e Disciplina da OAB, assinale a afirmativa correta.

Alternativas

  1. A.
    Marcelo não pode participar de matéria veiculada pela Internet, pois esse fato, por si só, configura captação de clientela.
  2. B.
    Marcelo pode participar de matéria veiculada pela Internet, mas são vedadas a referência ao e-mail e ao número de telefone do seu escritório ao final da matéria.
  3. C.
    Marcelo pode participar de matéria veiculada pela Internet e são permitidas a referência ao e-mail e ao número de telefone do seu escritório ao final da matéria.
  4. D.
    Marcelo pode participar de matéria veiculada pela Internet, mas é vedada a referência ao número de telefone do seu escritório ao final da matéria, sendo permitida a referência ao seu e-mail.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

A alternativa correta é a D. O Código de Ética e Disciplina da OAB permite que o advogado participe de matérias jornalísticas ou informativas na internet com fins educacionais. Contudo, para evitar a captação indevida de clientela, a norma proíbe expressamente a divulgação de dados de contato direto, como telefone e endereço físico. A única exceção expressa na regra é o endereço de e-mail, cuja divulgação é permitida.

Base legal

A fundamentação encontra-se no artigo 40, inciso V, do Código de Ética e Disciplina da OAB. O dispositivo estabelece que é vedado ao advogado fornecer dados de contato, como endereço e telefone, em colunas, artigos ou durante a participação em programas de rádio, televisão ou matérias na internet. No entanto, a parte final do mesmo inciso ressalva expressamente que é permitida a referência ao e-mail do profissional.