Enunciado
O renomado advogado José deseja editar, para fins de publicidade, cartões de apresentação de suas atividades profissionais como advogado. José, especialista em arbitragem e conciliação, já exerceu a função de conciliador junto a órgãos do Poder Judiciário. Além disso, José, atualmente, é conselheiro em certo Conselho Seccional da OAB e é professor aposentado do curso de Direito de certa universidade federal. Considerando as informações dadas, assinale a afirmativa correta.
Alternativas
- A.É vedada menção, nos cartões de apresentação de José, à sua condição de conselheiro do Conselho Seccional, bem como à pregressa atuação de José como conciliador e à de professor universitário.
- B.É vedada menção, nos cartões de apresentação de José, à sua condição de conselheiro do Conselho Seccional. Todavia, autoriza-se a referência nos cartões à pregressa atuação de José como conciliador e à atividade de professor universitário.
- C.É vedada menção, nos cartões de apresentação de José, à sua pregressa atuação como conciliador. Todavia, autoriza se a referência nos cartões à condição de conselheiro do Conselho Seccional, bem como, à atividade de professor universitário.
- D.É vedada menção, nos cartões de apresentação de José, à sua condição de conselheiro do Conselho Seccional, bem como à pregressa atuação de José como conciliador. Todavia, autoriza-se a referência nos cartões à atividade de professor universitário.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
A questão aborda as regras de publicidade profissional na advocacia. José pode mencionar sua atividade como professor universitário, pois títulos acadêmicos e o magistério são considerados distinções profissionais permitidas. Contudo, é vedada a menção ao cargo de Conselheiro da OAB, para evitar que o prestígio da instituição seja utilizado para captação de clientela ou sugestão de influência. Da mesma forma, a menção à atividade pregressa como conciliador judicial é proibida, pois a publicidade do advogado não pode conter referências a cargos ou funções públicas ocupadas no passado ou presente (exceto magistério), visando impedir a insinuação de facilidades ou trânsito privilegiado junto ao Poder Judiciário.
Base legal
Conforme o Art. 44, § 2º, do Código de Ética e Disciplina da OAB, a publicidade profissional permite a menção a títulos acadêmicos e distinções profissionais. No entanto, o Provimento nº 205/2021 do Conselho Federal da OAB (que atualizou as regras de publicidade) e o entendimento consolidado do Tribunal de Ética vedam a utilização de cargos em órgãos da OAB ou funções públicas (como a de conciliador) em cartões e materiais de divulgação, com o intuito de preservar a sobriedade da profissão e evitar a captação indevida de causas por meio da influência política ou judicial.