Enunciado
Florentino, advogado regularmente inscrito na OAB, além da advocacia, passou a exercer também a profissão de corretor de imóveis, obtendo sua inscrição no conselho pertinente. Em seguida, Florentino passou a divulgar suas atividades, por meio de uma placa na porta de um de seus escritórios, com os dizeres: Florentino, advogado e corretor de imóveis. Sobre o tema, assinale a afirmativa correta.
Alternativas
- A.É vedado a Florentino exercer paralelamente a advocacia e a corretagem de imóveis.
- B.É permitido a Florentino exercer paralelamente a advocacia e a corretagem de imóveis, desde que não sejam prestados os serviços de advocacia aos mesmos clientes da outra atividade. Além disso, é permitida a utilização da placa empregada, desde que seja discreta, sóbria e meramente informativa.
- C.É permitido a Florentino exercer paralelamente a advocacia e a corretagem de imóveis. Todavia, é vedado o emprego da aludida placa, ainda que discreta, sóbria e meramente informativa.
- D.É permitido a Florentino exercer paralelamente a advocacia e a corretagem de imóveis, inclusive em favor dos mesmos clientes. Também é permitido empregar a aludida placa, desde que seja discreta, sóbria e meramente informativa.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
A questão aborda o exercício da advocacia em conjunto com outras profissões e as regras de publicidade profissional. Florentino pode, sim, ser advogado e corretor de imóveis ao mesmo tempo, pois a corretagem não figura no rol de incompatibilidades do Estatuto da Advocacia (Art. 28 da Lei 8.906/94). No entanto, o Código de Ética e Disciplina da OAB (CED) impõe restrições severas à publicidade para preservar a dignidade e a não mercantilização da profissão. É expressamente proibido anunciar a advocacia em conjunto com qualquer outra atividade, mesmo que lícita. Portanto, a placa mencionando ambas as profissões viola o dever ético, independentemente de ser discreta ou informativa.
Base legal
De acordo com o Artigo 28 do Código de Ética e Disciplina da OAB, é vedado o anúncio de advocacia juntamente com outra atividade profissional. Complementarmente, o Provimento 205/2021 do Conselho Federal da OAB e o Artigo 5º do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia reforçam que a publicidade deve ser moderada e não pode induzir a confusão com outras atividades ou servir como meio de captação indevida de clientela através do exercício de profissões paralelas.