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Questão comentada sobre Publicidade e Propaganda na Advocacia

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV202646º Exame de Ordem Unificado - Prova Tipo 1

Enunciado

Frederico, advogado, após alcançar grande sucesso na advocacia, decidiu se dedicar também à construção civil, passando a atuar simultaneamente nas duas áreas. Diante da afinidade temática entre o Direito Imobiliário e o setor de construção civil, Frederico teve a ideia de unir ambas as atividades em um único escritório, oferecendo aos clientes consultoria jurídica e serviços de incorporação imobiliária. Para divulgar o seu novo empreendimento, contratou um escritório de marketing, que produziu uma campanha publicitária conjunta, ressaltando seus trabalhos como advogado e como empreendedor da construção civil. Sobre o fato narrado, com base no Estatuto da OAB, assinale a afirmativa correta.

Alternativas

  1. A.
    É possível a divulgação conjunta, desde que respeitados o decoro e a dignidade da advocacia, cabendo ao Tribunal de Ética e Disciplina da OAB avaliar a adequação da publicidade.
  2. B.
    É permitida a divulgação conjunta apenas quando a outra atividade também for regulamentada por entidade de classe, hipótese em que a OAB poderá celebrar o convênio para a publicidade cruzada.
  3. C.
    É vedada a divulgação conjunta de advocacia com outra atividade, ainda que exercida pela mesma pessoa e que haja afinidade entre os ramos, como ocorre entre a advocacia imobiliária e a construção civil.
  4. D.
    Em regra, não é possível divulgar a advocacia em conjunto com outra atividade, mas nesse caso seria permitido, pois as atividades são exercidas por uma mesma pessoa e possuem afinidade temática, inexistindo conflito ético.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: A alternativa C está correta porque as normas éticas da advocacia vedam expressamente a divulgação conjunta da advocacia com qualquer outra atividade, ainda que exercida pela mesma pessoa e que haja afinidade entre os ramos, como ocorre entre a advocacia imobiliária e a construção civil, visando evitar a captação indevida de clientela e a mercantilização da profissão.

Por que as demais estão erradas:
A alternativa A está incorreta porque a proibição de divulgação conjunta é absoluta, não cabendo ao Tribunal de Ética e Disciplina da OAB flexibilizar a regra sob o argumento de respeito ao decoro.
A alternativa B está incorreta pois a regulamentação da outra atividade por conselho de classe não autoriza a publicidade cruzada, inexistindo previsão legal ou regulamentar para convênios dessa natureza.
A alternativa D está incorreta porque a afinidade temática e o exercício das atividades pela mesma pessoa não constituem exceção à regra proibitiva, permanecendo vedada a publicidade conjunta.

Base legal

Artigo 5º e Artigo 40, inciso IV, do Código de Ética e Disciplina da OAB (CED); Artigo 1º, § 3º, da Lei nº 8.906/1994 (Estatuto da Advocacia e da OAB); e Artigo 4º, § 2º, do Provimento nº 205/2021 do Conselho Federal da OAB.