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Questão comentada sobre Publicidade Irregular

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2024Exame de Ordem Unificado

Enunciado

O estagiário de Direito Jefferson Santos, com o objetivo de divulgar a qualidade de seus serviços, realizou publicidade considerada irregular por meio da Internet, por resultar em captação de clientela, nos termos do Código de Ética e Disciplina da OAB. Quanto aos instrumentos admitidos no caso em análise, assinale a afirmativa correta.

Alternativas

  1. A.
    É admitida a celebração de termo de ajustamento de conduta, tanto no âmbito dos Conselhos Seccionais quanto do Conselho Federal, para fazer cessar a publicidade irregular pratic ada.
  2. B.
    Não é permitida a celebração de termo de ajustamento de conduta, tendo em vista tratar-se de estagiário.
  3. C.
    É admitida a celebração de termo de ajustamento de conduta para fazer cessar a publicidade irregular praticada, que deverá seguir regulamentação constante em provimentos de cada Conselho Seccional, quanto aos seus requisitos e condições.
  4. D.
    Não é permitida a celebração de termo de ajustamento de conduta, tendo em view a natureza da infração resultante da publicidade irregular narrada.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Análise da Questão:
A questão aborda a aplicação do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) no âmbito da publicidade profissional na advocacia, especificamente quando praticada de forma irregular por um estagiário.

Por que a alternativa A está correta?
De acordo com as normas da OAB, o Termo de Ajustamento de Conduta é um instrumento legítimo para fazer cessar publicidades que violem o Código de Ética e Disciplina ou o Provimento 205/2021. A competência para a celebração desse termo abrange tanto os Conselhos Seccionais quanto o Conselho Federal, permitindo uma solução consensual para a adequação da conduta publicitária.

Por que as outras alternativas estão incorretas?
  • Alternativa B: Incorreta. O estagiário inscrito na OAB está sujeito aos mesmos deveres éticos e disciplinares que o advogado, conforme o Estatuto da Advocacia. Assim, ele também pode ser parte em um TAC.
  • Alternativa C: Incorreta. Embora as Seccionais celebrem o TAC, a regulamentação sobre os requisitos e condições gerais do instituto é de competência do Conselho Federal (normatização nacional), e não de livre arbítrio regulamentar de cada Seccional de forma isolada.
  • Alternativa D: Incorreta. A natureza da infração de publicidade irregular é justamente o objeto principal previsto para a celebração do TAC, visando a correção pedagógica da conduta antes ou durante o processo disciplinar.

Base legal

Fundamento: Art. 47-A do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e a OAB

Segundo o art. 47-A do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e a OAB, os Conselhos Seccionais e o Conselho Federal poderão celebrar termo de ajustamento de conduta para fazer cessar a publicidade irregular praticada por advogados e estagiários, visando a adequação do comportamento profissional às normas vigentes.