Enunciado
O estagiário de Direito Jefferson Santos, com o objetivo de divulgar a qualidade de seus serviços, realizou publicidade considerada irregular por meio da Internet, por resultar em captação de clientela, nos termos do Código de Ética e Disciplina da OAB. Quanto aos instrumentos admitidos no caso em análise, assinale a afirmativa correta.
Alternativas
- A.É admitida a celebração de termo de ajustamento de conduta, tanto no âmbito dos Conselhos Seccionais quanto do Conselho Federal, para fazer cessar a publicidade irregular pratic ada.
- B.Não é permitida a celebração de termo de ajustamento de conduta, tendo em vista tratar-se de estagiário.
- C.É admitida a celebração de termo de ajustamento de conduta para fazer cessar a publicidade irregular praticada, que deverá seguir regulamentação constante em provimentos de cada Conselho Seccional, quanto aos seus requisitos e condições.
- D.Não é permitida a celebração de termo de ajustamento de conduta, tendo em view a natureza da infração resultante da publicidade irregular narrada.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Análise da Questão:
A questão aborda a aplicação do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) no âmbito da publicidade profissional na advocacia, especificamente quando praticada de forma irregular por um estagiário.
Por que a alternativa A está correta?
De acordo com as normas da OAB, o Termo de Ajustamento de Conduta é um instrumento legítimo para fazer cessar publicidades que violem o Código de Ética e Disciplina ou o Provimento 205/2021. A competência para a celebração desse termo abrange tanto os Conselhos Seccionais quanto o Conselho Federal, permitindo uma solução consensual para a adequação da conduta publicitária.
Por que as outras alternativas estão incorretas?
A questão aborda a aplicação do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) no âmbito da publicidade profissional na advocacia, especificamente quando praticada de forma irregular por um estagiário.
Por que a alternativa A está correta?
De acordo com as normas da OAB, o Termo de Ajustamento de Conduta é um instrumento legítimo para fazer cessar publicidades que violem o Código de Ética e Disciplina ou o Provimento 205/2021. A competência para a celebração desse termo abrange tanto os Conselhos Seccionais quanto o Conselho Federal, permitindo uma solução consensual para a adequação da conduta publicitária.
Por que as outras alternativas estão incorretas?
- Alternativa B: Incorreta. O estagiário inscrito na OAB está sujeito aos mesmos deveres éticos e disciplinares que o advogado, conforme o Estatuto da Advocacia. Assim, ele também pode ser parte em um TAC.
- Alternativa C: Incorreta. Embora as Seccionais celebrem o TAC, a regulamentação sobre os requisitos e condições gerais do instituto é de competência do Conselho Federal (normatização nacional), e não de livre arbítrio regulamentar de cada Seccional de forma isolada.
- Alternativa D: Incorreta. A natureza da infração de publicidade irregular é justamente o objeto principal previsto para a celebração do TAC, visando a correção pedagógica da conduta antes ou durante o processo disciplinar.
Base legal
Fundamento: Art. 47-A do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e a OAB
Segundo o art. 47-A do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e a OAB, os Conselhos Seccionais e o Conselho Federal poderão celebrar termo de ajustamento de conduta para fazer cessar a publicidade irregular praticada por advogados e estagiários, visando a adequação do comportamento profissional às normas vigentes.
Segundo o art. 47-A do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e a OAB, os Conselhos Seccionais e o Conselho Federal poderão celebrar termo de ajustamento de conduta para fazer cessar a publicidade irregular praticada por advogados e estagiários, visando a adequação do comportamento profissional às normas vigentes.