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Questão comentada sobre Publicidade na Advocacia

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2023XXXIX Exame de Ordem

Enunciado

A advogada Carolina e a estagiária de Direito Beatriz, que com ela atua, com o intuito de promover sua atuação profissional, valeram-se, ambas, de meios de publicidade vedados no Código de Ética e Disciplina da OAB. Após a verificação da irregularidade, indagaram sobre a possibilidade de celebração de termo de ajustamento de conduta tendo, como objeto, a adequação da publicidade. Considerando o caso narrado, assinale a afirmativa correta.

Alternativas

  1. A.
    É admitida a celebração do termo de ajustamento de conduta apenas no âmbito do Conselho Federal da OAB, para fazer cessar a publicidade praticada pela advogada Carolina e pela estagiária Beatriz.
  2. B.
    É admitida a celebração do termo de ajustamento de conduta, no âmbito do Conselho Federal da OAB ou dos Conselhos Seccionais, para fazer cessar a publicidade praticada pela advogada Carolina, mas é vedado que o termo de ajustamento de conduta abranja a estagiária Beatriz.
  3. C.
    É vedada pelo Código de Ética e Disciplina da OAB a possibilidade de celebração de termo de ajustamento de conduta no caso narrado, uma vez que se trata de infração ética.
  4. D.
    É admitida a celebração do termo de ajustamento de conduta no âmbito do Conselho Federal da OAB ou dos Conselhos Seccionais, para fazer cessar a publicidade praticada pela advogada Carolina e também pela estagiária Beatriz.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

A alternativa correta é a d.

A questão trata da possibilidade de celebração do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) em casos de publicidade irregular na advocacia. O TAC é um instrumento que visa a adequação da conduta do profissional às normas éticas, evitando a continuidade de infrações leves ou de publicidade.

Por que a alternativa "d" está correta?
Conforme as normas da OAB, o TAC pode ser celebrado tanto no âmbito do Conselho Federal quanto dos Conselhos Seccionais. Além disso, ele se aplica a todos os inscritos nos quadros da OAB que cometam infrações passíveis desse ajuste, o que inclui tanto advogados quanto estagiários, uma vez que estes últimos também estão submetidos ao regime disciplinar e ético da instituição.

Análise das alternativas incorretas:
  • Alternativa a: Está incorreta porque a competência para a celebração do TAC não é exclusiva do Conselho Federal, sendo compartilhada com os Conselhos Seccionais.
  • Alternativa b: Está incorreta pois o estagiário, devidamente inscrito, também está sujeito aos deveres éticos e pode se beneficiar do TAC para regularizar sua conduta publicitária.
  • Alternativa c: Está incorreta porque o Código de Ética e o Regulamento Geral expressamente admitem o TAC justamente para casos de infrações éticas ligadas à publicidade, visando uma solução consensual e pedagógica.

Base legal

Fundamento: Art. 47-A do Regulamento Geral do EAOAB

Segundo o Art. 47-A do Regulamento Geral do EAOAB, os Conselhos Seccionais e o Conselho Federal da OAB podem celebrar termo de ajustamento de conduta para fazer cessar publicidade irregular, aplicando-se tanto a advogados quanto a estagiários, visando a adequação das condutas aos limites éticos estabelecidos.