Questoes comentadas/Ética Profissional

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Questão comentada sobre Publicidade na Advocacia

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2024Exame de Ordem Unificado

Enunciado

Matilde e Frederico, colegas de faculdade, decidiram empreender e abrir uma consultoria empresarial na capital mineira. Para isso, montaram um escritório em conjunto na cidade de Belo Horizonte, MG, divulgando seus serviços por meio de panfletos e redes sociais (Instagram e Linked/In), ressaltando a natureza jurídica e empresarial das atividades como um ponto de destaque do escritório. Em relação às regras sobre a atividade privativa de advocacia e à publicidade de serviços advocatícios, conforme o Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil, assinale a afirmativa correta.

Alternativas

  1. A.
    É vedada a divulgação dos serviços advocatícios em conjunto com qualquer outra atividade, inclusive a de consultoria empresarial.
  2. B.
    A publicidade conjunta dos serviços advocatícios e empresariais é permitida apenas quando realizada por meio de plataformas digitais, como redes sociais.
  3. C.
    Matilde e Frederico podem atuar conjuntamente, já que as atividades jurídicas e de consultoria empresarial possuem afinidade e se complementam.
  4. D.
    A divulgação dos serviços advocatícios juntamente com atividades de consultoria empresarial é permitida, desde que os materiais de publicidade sejam sóbrios e não induzam ao erro.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Alternativa correta: A

A advocacia é uma profissão que deve ser exercida com total independência e sem caráter mercantil. Por essa razão, o regramento ético da OAB proíbe terminantemente que a advocacia seja divulgada ou exercida em conjunto com qualquer outra atividade profissional, mesmo que estas sejam correlatas ou complementares, como é o caso da consultoria empresarial.

Análise das alternativas incorretas:
  • Alternativa B: Incorreta. O meio utilizado para a publicidade (redes sociais ou panfletos) não afasta a proibição de cumulação de atividades. A vedação é absoluta quanto à publicidade conjunta.
  • Alternativa C: Incorreta. Embora na prática de mercado as atividades possam ter afinidade, o Estatuto da OAB veda a exploração conjunta para evitar a captação indevida de clientela e a confusão patrimonial e profissional.
  • Alternativa D: Incorreta. A sobriedade e a discrição são requisitos para qualquer publicidade na advocacia, mas o cumprimento desses requisitos não autoriza a prática proibida de anunciar serviços jurídicos juntamente com consultoria empresarial.

Base legal

Fundamento: Art. 1º, § 3º da Lei 8.906/94 e Art. 5º do Código de Ética e Disciplina da OAB

Segundo o art. 1º, § 3º da Lei 8.906/94 e o art. 5º do CED, a advocacia não pode ser exercida em conjunto com outra atividade, sendo vedada a divulgação de serviços advocatícios juntamente com outras profissões, visando preservar a dignidade e a natureza não mercantil da classe.