Enunciado
Matilde e Frederico, colegas de faculdade, decidiram empreender e abrir uma consultoria empresarial na capital mineira. Para isso, montaram um escritório em conjunto na cidade de Belo Horizonte, MG, divulgando seus serviços por meio de panfletos e redes sociais (Instagram e Linked/In), ressaltando a natureza jurídica e empresarial das atividades como um ponto de destaque do escritório. Em relação às regras sobre a atividade privativa de advocacia e à publicidade de serviços advocatícios, conforme o Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil, assinale a afirmativa correta.
Alternativas
- A.É vedada a divulgação dos serviços advocatícios em conjunto com qualquer outra atividade, inclusive a de consultoria empresarial.
- B.A publicidade conjunta dos serviços advocatícios e empresariais é permitida apenas quando realizada por meio de plataformas digitais, como redes sociais.
- C.Matilde e Frederico podem atuar conjuntamente, já que as atividades jurídicas e de consultoria empresarial possuem afinidade e se complementam.
- D.A divulgação dos serviços advocatícios juntamente com atividades de consultoria empresarial é permitida, desde que os materiais de publicidade sejam sóbrios e não induzam ao erro.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
A advocacia é uma profissão que deve ser exercida com total independência e sem caráter mercantil. Por essa razão, o regramento ético da OAB proíbe terminantemente que a advocacia seja divulgada ou exercida em conjunto com qualquer outra atividade profissional, mesmo que estas sejam correlatas ou complementares, como é o caso da consultoria empresarial.
Análise das alternativas incorretas:
- Alternativa B: Incorreta. O meio utilizado para a publicidade (redes sociais ou panfletos) não afasta a proibição de cumulação de atividades. A vedação é absoluta quanto à publicidade conjunta.
- Alternativa C: Incorreta. Embora na prática de mercado as atividades possam ter afinidade, o Estatuto da OAB veda a exploração conjunta para evitar a captação indevida de clientela e a confusão patrimonial e profissional.
- Alternativa D: Incorreta. A sobriedade e a discrição são requisitos para qualquer publicidade na advocacia, mas o cumprimento desses requisitos não autoriza a prática proibida de anunciar serviços jurídicos juntamente com consultoria empresarial.
Base legal
Segundo o art. 1º, § 3º da Lei 8.906/94 e o art. 5º do CED, a advocacia não pode ser exercida em conjunto com outra atividade, sendo vedada a divulgação de serviços advocatícios juntamente com outras profissões, visando preservar a dignidade e a natureza não mercantil da classe.