Enunciado
O advogado Antônio comenta em matérias veiculadas em página da internet, consistente em sítio eletrônico especializado em publicar artigos acadêmicos e jurídicos, novas leis que são sancionadas e faz explicações de fácil compreensão de conceitos e normas jurídicas. De acordo com o disposto no Código de Ética e Disciplina da OAB, assinale a afirmativa correta.
Alternativas
- A.É autorizado que Antônio responda às consultas jurídicas com habitualidade na página mencionada para promoção pessoal.
- B.É vedado que Antônio mencione seu e-mail e telefone na mencionada página, assim como o nome do escritório onde trabalha.
- C.Antônio não poderá fornecer, nas matérias que publica, seus meios de contato, tais como endereço e telefone, mas é permitida a referência a e-mail.
- D.Não é vedado que Antônio, ao comentar a atuação de colegas advogados em tais feitos, cite casos emblemáticos para a explicação de tais normas e conceitos.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Alternativa correta: C
A questão aborda os limites da publicidade profissional e a participação do advogado em meios de comunicação, conforme regrado pelo Código de Ética e Disciplina da OAB (CED).
A questão aborda os limites da publicidade profissional e a participação do advogado em meios de comunicação, conforme regrado pelo Código de Ética e Disciplina da OAB (CED).
- Por que a C está correta? De acordo com o Art. 43 do CED, quando o advogado escreve artigos ou participa de programas de comunicação (inclusive internet), ele deve manter o caráter meramente informativo e ilustrativo. A norma proíbe expressamente o fornecimento de endereço e telefone nessas ocasiões para evitar a captação de clientela, mas permite a menção ao e-mail do profissional.
- Por que a A está incorreta? O Art. 42, inciso I, do CED veda expressamente que o advogado responda com habitualidade a consultas sobre matéria jurídica em meios de comunicação de massa, visando impedir a mercantilização da profissão.
- Por que a B está incorreta? Embora o telefone e o nome do escritório devam ser omitidos para evitar o caráter publicitário/mercantil, a referência ao e-mail é expressamente permitida pela legislação ética.
- Por que a D está incorreta? O Art. 42, incisos III e IV, do CED proíbe que o advogado debata causas sob o patrocínio de outro colega ou utilize casos concretos de forma a comprometer o sigilo profissional ou a dignidade da classe.
Base legal
Fundamento: Artigo 43 do Código de Ética e Disciplina da OAB
Segundo o art. 43 do CED, o advogado, ao publicar artigos ou participar de meios de comunicação, deve abster-se de fornecer seu endereço e telefone, sendo permitida, contudo, a referência ao seu endereço eletrônico (e-mail).
Segundo o art. 43 do CED, o advogado, ao publicar artigos ou participar de meios de comunicação, deve abster-se de fornecer seu endereço e telefone, sendo permitida, contudo, a referência ao seu endereço eletrônico (e-mail).