Enunciado
Atena, médica oftalmologista, e Dionísio, advogado atuante em Direito de Família, são casados há 5 anos e residem em casa alugada na cidade de Uberaba/MG. Sendo ambos iniciantes em suas respectivas profissões e visando evitar gastos, decidem instalar seus escritórios profissionais na própria casa em que residem. Assim, montaram um consultório médico e um escritório de advocacia na parte frontal da residência e anunciaram conjuntamente, em outdoor próximo, os serviços médicos e advocatícios, em publicidade que ressaltou o fato de serem casados. Acerca dos limites das atividades de advocacia e da publicidade do advogado, conforme o Código de Ética e Disciplina e o Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil, assinale a afirmativa correta.
Alternativas
- A.Atena e Dionísio poderão constituir seus escritórios profissionais no mesmo imóvel, bem como divulgar seus respectivos trabalhos conjuntamente, desde que o outdoor em que incluírem a publicidade seja de pequeno porte.
- B.A divulgação dos serviços de advocacia em conjunto com serviços médicos não é vedada, desde que tenha caráter meramente informativo e zele pela discrição e sobriedade.
- C.Dionísio não poderá anunciar seus serviços advocatícios em conjunto com outras atividades, ainda que com sua esposa que exerce a medicina, pois o Estatuto da Ordem e o Código de Ética e Disciplina proíbem tal conduta de forma peremptória.
- D.A divulgação conjunta dos serviços médicos e advocatícios será permitida, excepcionalmente, neste caso, porque Atena e Dionísio são casados e moram na mesma residência, de modo que não lhes seria possível exigir conduta diversa.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
A questão aborda as restrições éticas quanto à publicidade na advocacia e a proibição de divulgação conjunta com outras atividades profissionais. O Código de Ética e Disciplina (CED) da OAB é rigoroso ao impedir que a advocacia seja anunciada de forma a sugerir a prestação de serviços integrados com outras profissões, visando preservar a dignidade e a independência da classe.
Análise das alternativas incorretas:
- A: Incorreta. O uso de outdoors é expressamente vedado para a publicidade da advocacia, independentemente do seu tamanho, conforme o Art. 40, IV, do CED. Além disso, a divulgação conjunta com a medicina permanece proibida.
- B: Incorreta. Mesmo que a publicidade tenha caráter informativo e discreto, a proibição de anunciar a advocacia em conjunto com outras atividades profissionais é absoluta, não havendo permissão para tal cumulação publicitária.
- D: Incorreta. O vínculo matrimonial e a residência comum não servem como escusa para o descumprimento das normas éticas. As regras de publicidade profissional são de ordem pública e devem ser observadas independentemente da situação pessoal dos envolvidos.
Base legal
Segundo o Art. 42, inciso IV, do Código de Ética e Disciplina da OAB, é vedado ao advogado o anúncio de seus serviços juntamente com outras atividades profissionais. Além disso, segundo o Art. 40, inciso IV, do mesmo diploma, a publicidade profissional do advogado não admite a utilização de outdoors, painéis luminosos ou formas assemelhadas de propaganda.