Questoes comentadas/Ética Profissional

Questao comentada gratuita

Questão comentada sobre Publicidade Profissional e Manifestação na Mídia

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2020XXXI Exame de Ordem Unificado

Enunciado

Em certo município, os advogados André e Helena são os únicos especialistas em determinado assunto jurídico. Por isso, André foi convidado a participar de entrevista na imprensa escrita sobre as repercussões de medidas tomadas pelo Poder Executivo local, relacionadas à sua área de especialidade. Durante a entrevista, André convidou os leitores a litigarem em face da Administração Pública, conclamando-os a procurarem advogados especializados para ajuizarem, desde logo, as demandas que considerava tecnicamente cabíveis. Porém, quando indagado sobre os meios de contato de seu escritório, para os leitores interessados, André disse que, por obrigação ética, não poderia divulgá-los por meio daquele veículo. Por sua vez, a advogada Helena, irresignada com as mesmas medidas tomadas pelo Executivo, procurou um programa de rádio, oferecendo-se para uma reportagem sobre o assunto. No programa, Helena manifestou-se de forma técnica, educativa e geral, evitando sensacionalismo. Considerando as situações acima narradas e o disposto no Código de Ética e Disciplina da OAB, assinale a afirmativa correta.

Alternativas

  1. A.
    André e Helena agiram de forma ética, observando as normas previstas no Código de Ética e Disciplina da OAB.
  2. B.
    Nenhum dos dois advogados agiu de forma ética, tendo ambos inobservado as normas previstas no Código de Ética e Disciplina da OAB.
  3. C.
    Apenas André agiu de forma ética, observando as normas previstas no Código de Ética e Disciplina da OAB.
  4. D.
    Apenas Helena agiu de forma ética, observando as normas previstas no Código de Ética e Disciplina da OAB.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Nenhum dos advogados agiu de forma ética. André cometeu infração ética ao utilizar a entrevista para estimular o litígio contra a Administração Pública, desrespeitando a regra de que as manifestações na mídia devem ter caráter exclusivamente ilustrativo, educacional e instrutivo. Além disso, o advogado tem o dever de prevenir a instauração de litígios, e não fomentá-los. Helena também agiu de forma antiética, pois o Código de Ética proíbe expressamente que o advogado se insinue (ofereça-se) para reportagens e declarações públicas, o que ela fez ao procurar ativamente o programa de rádio.

Base legal

A conduta de André viola o art. 43, caput, do Código de Ética e Disciplina (CED) da OAB, que determina que a participação do advogado em meios de comunicação deve visar a objetivos exclusivamente ilustrativos, educacionais e instrutivos. Além disso, contraria o dever do advogado de prevenir a instauração de litígios (art. 2º, parágrafo único, VI, do CED). Já a conduta de Helena viola o art. 43, § 2º, inciso VI, do CED, que veda expressamente ao advogado 'insinuar-se para reportagens e declarações públicas'.