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Questão comentada sobre Quinto Constitucional e Órgãos da OAB

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2016XX EXAME DE ORDEM UNIFICADO

Enunciado

As advogadas Tereza, Gabriela e Esmeralda desejam integrar a lista a ser encaminhada ao Tribunal de Justiça de determinado estado da federação, para preenchimento de vaga constitucionalmente destinada aos advogados na composição do Tribunal. Tereza exerce regular e efetivamente a atividade de advocacia há 15 anos. Possui reputação ilibada e saber jurídico tão notório que a permitiu ser eleita conselheira suplente, para a atual gestão, de determinada subseção da OAB. Gabriela, embora nunca tenha integrado órgão da OAB, exerce, regular e efetivamente, a advocacia há 06 anos e é conhecida por sua conduta ética e seu profundo conhecimento do Direito. Por sua vez, Esmeralda pratica regularmente a advocacia há 10 anos. Também é inconteste seu extenso conhecimento jurídico. A reputação ilibada de Esmeralda é comprovada diariamente no corretíssimo exercício de sua função de tesoureira da Caixa de Assistência de Advogados da Seccional da OAB na qual inscrita. Sobre o caso narrado, assinale a afirmativa correta.

Alternativas

  1. A.
    Nenhuma das advogadas deverá compor a lista a ser encaminhada ao Tribunal de Justiça.
  2. B.
    Apenas Tereza e Esmeralda deverão compor a lista a ser encaminhada ao Tribunal de Justiça.
  3. C.
    Apenas Gabriela deverá compor a lista a ser encaminhada ao Tribunal de Justiça.
  4. D.
    Apenas Tereza deverá compor a lista a ser encaminhada ao Tribunal de Justiça.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

A alternativa correta é a 'A', pois nenhuma das advogadas preenche os requisitos cumulativos constitucionais e regulamentares para integrar a lista sêxtupla do Quinto Constitucional. Gabriela não possui o tempo mínimo de prática exigido pela Constituição (mais de 10 anos), pois tem apenas 6 anos de advocacia. Tereza e Esmeralda, embora possuam o tempo de prática, exercem cargos em órgãos da OAB (Tereza é conselheira suplente de Subseção e Esmeralda é tesoureira da Caixa de Assistência dos Advogados). O Provimento 102/2004 do Conselho Federal da OAB veda expressamente a inscrição de membros de órgãos da OAB (titulares ou suplentes) no processo seletivo do Quinto Constitucional durante o período de seus mandatos.

Base legal

A fundamentação legal baseia-se, primeiramente, no art. 94, caput, da Constituição Federal, que exige dos advogados notório saber jurídico, reputação ilibada e mais de dez anos de efetiva atividade profissional para concorrerem à vaga do Quinto Constitucional. Gabriela não atende a esse requisito temporal. Além disso, o art. 45 da Lei 8.906/94 (Estatuto da OAB) define que as Subseções e as Caixas de Assistência dos Advogados são órgãos da OAB. Por sua vez, o art. 7º do Provimento 102/2004 do Conselho Federal da OAB proíbe a inscrição de membros de órgãos da OAB, sejam titulares ou suplentes, em qualquer de suas esferas, no processo seletivo do Quinto Constitucional durante o período de seus mandatos, mesmo em caso de licença ou renúncia. Isso inviabiliza as candidaturas de Tereza e Esmeralda.