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Questão comentada sobre Recurso contra decisão de subseção da OAB

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2022XXXVI Exame de Ordem Unificado

Enunciado

A diretoria de certa subseção da OAB emitiu decisão no âmbito de suas atribuições. Irresignados, os interessados desejavam manejar recurso em face de tal decisão. Sobre a hipótese, assinale a afirmativa correta.

Alternativas

  1. A.
    A competência privativa para julgar, em grau de recurso, questão decidida pela diretoria da subseção é do Conselho Federal da OAB.
  2. B.
    A competência privativa para julgar, em grau de recurso, questão decidida pela diretoria da subseção é do Presidente do Conselho Seccional respectivo da OAB.
  3. C.
    A competência privativa para julgar, em grau de recurso, questão decidida pela diretoria da subseção é do Conselho Seccional respectivo da OAB.
  4. D.
    A decisão proferida pela diretoria da subseção é irrecorrível.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: C) cabe ao Conselho Seccional respectivo julgar o recurso contra decisão da diretoria da subseção.

Por que as demais estão erradas: A) o Conselho Federal não é a instância privativa imediata nessa hipótese. B) a competência é do Conselho Seccional, não do seu presidente individualmente. D) a decisão da diretoria da subseção é recorrível.

Base legal

Estatuto da Advocacia, art. 58, III, sobre competência do Conselho Seccional para julgar recursos contra decisões de sua diretoria e de subseções.