Enunciado
A diretoria de certa subseção da OAB emitiu decisão no âmbito de suas atribuições. Irresignados, os interessados desejavam manejar recurso em face de tal decisão. Sobre a hipótese, assinale a afirmativa correta.
Alternativas
- A.A competência privativa para julgar, em grau de recurso, questão decidida pela diretoria da subseção é do Conselho Federal da OAB.
- B.A competência privativa para julgar, em grau de recurso, questão decidida pela diretoria da subseção é do Presidente do Conselho Seccional respectivo da OAB.
- C.A competência privativa para julgar, em grau de recurso, questão decidida pela diretoria da subseção é do Conselho Seccional respectivo da OAB.
- D.A decisão proferida pela diretoria da subseção é irrecorrível.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Correta: C) cabe ao Conselho Seccional respectivo julgar o recurso contra decisão da diretoria da subseção.
Por que as demais estão erradas: A) o Conselho Federal não é a instância privativa imediata nessa hipótese. B) a competência é do Conselho Seccional, não do seu presidente individualmente. D) a decisão da diretoria da subseção é recorrível.
Por que as demais estão erradas: A) o Conselho Federal não é a instância privativa imediata nessa hipótese. B) a competência é do Conselho Seccional, não do seu presidente individualmente. D) a decisão da diretoria da subseção é recorrível.
Base legal
Estatuto da Advocacia, art. 58, III, sobre competência do Conselho Seccional para julgar recursos contra decisões de sua diretoria e de subseções.