Enunciado
O advogado Ícaro dos Santos, regularmente constituído para a defesa judicial de certo cliente, necessitou, para o correto exercício do mandato, que o cliente lhe apresentasse alguns documentos. Após Ícaro solicitar-lhe os documentos diversas vezes, realizando inúmeras tentativas de contato, o cliente manteve-se inerte por prazo superior a três meses. Considerando o caso narrado, assinale a afirmativa correta.
Alternativas
- A.Diante da inércia do cliente, o Código de Ética e Disciplina da OAB dispõe que se presume extinto automaticamente o mandato.
- B.Diante da inércia do cliente, o Código de Ética e Disciplina da OAB dispõe que é recomendada a renúncia ao mandato. Ainda de acordo com o diploma, a renúncia ao patrocínio deve ser feita com menção do motivo que a determinou.
- C.Diante da inércia do cliente, o Código de Ética e Disciplina da OAB dispõe que é recomendado ao advogado peticionar nos autos, solicitando a intimação pessoal do cliente para apresentação dos documentos. Apenas após o ato, se mantida a inércia, presume-se extinto o mandato.
- D.Diante da inércia do cliente, o Código de Ética e Disciplina da OAB dispõe que é recomendada a renúncia ao mandato. Ainda de acordo com o diploma, a renúncia ao patrocínio deve ser feita sem menção do motivo que a determinou.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
A alternativa correta é a 'D'. Na situação narrada, o advogado não pode simplesmente abandonar a causa devido à inércia do cliente, pois isso configuraria infração ética. A medida adequada e recomendada é a renúncia ao mandato. O ponto central da questão é a forma como essa renúncia deve ser feita: o Código de Ética e Disciplina da OAB (CED) é expresso ao determinar que a renúncia deve ocorrer SEM a menção do motivo que a determinou. Isso ocorre para preservar o sigilo profissional e não expor o cliente ou a relação de confiança no processo. A alternativa 'A' está incorreta porque não existe previsão de extinção automática do mandato por inércia do cliente. A alternativa 'B' erra ao afirmar que o motivo deve ser mencionado. A alternativa 'C' está incorreta, pois a relação entre advogado e cliente é de cunho privado, não cabendo ao advogado peticionar ao juiz para intimar pessoalmente o cliente a lhe entregar documentos.
Base legal
A fundamentação legal encontra-se no Código de Ética e Disciplina da OAB (CED). O art. 15 do CED estabelece que o advogado não deve deixar ao abandono ou ao desamparo os feitos, sem motivo justo e comprovada ciência do constituinte. Diante da inércia do cliente, a saída ética é a renúncia. O art. 16 do CED, por sua vez, dispõe claramente que 'a renúncia ao patrocínio deve ser feita sem menção do motivo que a determinou, fazendo cessar a responsabilidade profissional pelo acompanhamento da causa, uma vez consumada a comunicação prévia ao cliente, nos termos da lei'. Essa regra visa resguardar o sigilo profissional, impedindo que o advogado exponha fatos da relação com o cliente nos autos do processo.