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Questão comentada sobre Renúncia ao mandato e atuação urgente sem procuração

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2023XXXVII Exame de Ordem Unificado

Enunciado

Teresa, advogada contratada por Carina para representar seus interesses em ação judicial, decide renunciar ao mandato. Em 16/02/2023, Teresa redige notificação de renúncia e a envia por meio de correspondência com aviso de recebimento a Carina, que a recebe em 28/02/2023. No dia seguinte, Carina ajusta com a advogada Fernanda que ela passará a representar seus interesses na ação judicial a partir de então, mas ainda não assina nova procuração. Considerando esse cenário, sobre o cumprimento de prazo processual com vencimento no dia 02/03/2023, assinale a afirmativa correta.

Alternativas

  1. A.
    Tere s a deve cumprir o prazo porque continuará obrigada, durante os dez dias seguintes à notificação de renúncia, a representar Carina, mesmo que tenha sido substituída antes do término desse prazo.
  2. B.
    Tere s a estará desobrigada do cumprimento do prazo, porque Carina foi notificada da renúncia ao mandato em data anterior ao seu vencimento.
  3. C.
    Fernanda não poderá cumprir o prazo, já que somente poderá postular em juízo fazendo prova do mandato.
  4. D.
    Fernanda poderá cumprir o prazo, já que, afirmando urgência, poderá atuar sem procuração, obrigando-se a apresentá-la no prazo de quinze dias, prorrogável por igual período.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: D) Fernanda pode praticar ato urgente sem procuração, assumindo o dever de juntá-la em quinze dias, prorrogáveis por igual período.

Por que as demais estão erradas: A) Teresa deixa de responder antes dos dez dias se houver substituição por outro advogado. B) a simples ciência da renúncia não elimina automaticamente a obrigação residual se não houver substituição. C) o CPC admite postulação sem mandato em caso de urgência.

Base legal

Estatuto da Advocacia, art. 5º, §3º, e CPC, art. 104, sobre renúncia, substituição do patrono e postulação urgente sem procuração.