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Questão comentada sobre Responsabilidade do Advogado

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV202441º EXAME DE ORDEM UNIFICADO

Enunciado

O empresário João Pedro, movido pelo sentimento de vingança, contrata o advogado Beraldo para propor ação de cobrança contra seu ex-sócio Marcos, apresentando frágeis documentos que comprovariam uma suposta dívida. A ação foi proposta e, concedida medida cautelar pelo juiz da causa, gerou diversos danos a Marcos, a partir da indisponibilidade de seus bens e do bloqueio de todos os seus ativos bancários initio litis. Ao final, porém, o pedido foi julgado totalmente improcedente, sendo expressamente reconhecida a lide temerária. Acerca da responsabilidade do advogado nessa hipotética situação, assinale a afirmativa correta.

Alternativas

  1. A.
    Beraldo poderá ser responsabilizado subsidiariamente pelos prejuízos causados, caso demonstrada culpa ou dolo no exercício da profissão, o que deverá ser apurado nos próprios autos.
  2. B.
    Beraldo e João Pedro poderão ser responsabilizados solidariamente pelos prejuízos causados, desde que demonstrada a coligação entre ambos para lesar Marcos, o que deverá ser apurado em ação própria.
  3. C.
    Beraldo não poderá ser responsabilizado pelos prejuízos causados, pois o Estatuto da Advocacia e da OAB não prevê consequência jurídica para a hipótese de lide temerária.
  4. D.
    Beraldo poderá ser responsabilizado solidariamente pelos prejuízos causados, desde que seja demonstrada a coligação com João Pedro para lesar Marcos, o que deverá ser apurado nos próprios autos.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

A alternativa correta é a (b).

A questão trata da responsabilidade civil do advogado no exercício profissional, especificamente na ocorrência de lide temerária. A análise deve ser feita com base no Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (EAOAB - Lei 8.906/94).

  • Opção (b): Está correta. Conforme o Art. 32, parágrafo único, do EAOAB, o advogado responde solidariamente com o cliente em caso de lide temerária, desde que comprovada a coligação (conluio) entre ambos para lesar a parte contrária. A lei também é clara ao exigir que essa responsabilidade seja apurada em ação própria, garantindo o devido processo legal e o contraditório específico sobre essa conduta.

  • Opção (a): Está incorreta. A responsabilidade prevista para o caso de coligação para lesar é solidária (onde ambos respondem pela totalidade da dívida) e não subsidiária (onde um responde apenas se o outro não puder pagar). Além disso, a apuração não ocorre nos mesmos autos.

  • Opção (c): Está incorreta. O Estatuto da Advocacia prevê expressamente a responsabilidade do advogado no Art. 32, estabelecendo consequências jurídicas tanto para atos com dolo ou culpa quanto para a lide temerária.

  • Opção (d): Está incorreta. Embora mencione corretamente a responsabilidade solidária e a necessidade de coligação, erra ao afirmar que a apuração deve ocorrer 'nos próprios autos'. O texto legal exige expressamente a 'ação própria'.

Base legal

Fundamento: Artigo 32, parágrafo único, da Lei nº 8.906/94 (EAOAB)

Segundo o Artigo 32, parágrafo único, da Lei nº 8.906/94, o advogado é responsável pelos atos praticados com dolo ou culpa no exercício profissional, sendo que, especificamente na lide temerária, a sua responsabilidade será solidária com a do cliente se houver coligação para lesar a parte adversa, devendo tal fato ser apurado em uma ação judicial autônoma.