Enunciado
O advogado Antônio Carlos ajuizou, em favor de sua cliente Celina, lide manifestamente temerária em face de João. A esse respeito, à luz do Estatuto da Advocacia e da OAB, assinale a afirmativa correta.
Alternativas
- A.A responsabilidade de Antônio Carlos e Celina será solidária, independentemente do intuito de lesar João, parte contrária.
- B.Não há responsabilidade solidária entre Celina e Antônio Carlos se comprovado que não estavam coligados nos seus intuitos.
- C.Celina poderá ser responsabilizada se comprovada a violação do dever de cuidado, ao constar como parte autora no processo, ainda que não esteja coligada com seu advogado.
- D.Caso comprovado que Celina não sabia do conteúdo temerário da lide, Antônio Carlos não poderá ser civilmente responsável de forma isolada, porque a responsabilização do advogado exige participação dolosa de Celina.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
A questão trata da responsabilidade civil do advogado e do cliente em casos de lide temerária.
Por que a alternativa 'b' está correta?
O Estatuto da Advocacia estabelece que o advogado é responsável pelos danos causados no exercício da profissão. No caso específico de lide temerária (aquela proposta com má-fé, sem fundamento jurídico e com o intuito de prejudicar), a responsabilidade solidária entre o advogado e o cliente não é automática. Ela só ocorre se ficar provado que ambos se coligaram (agiram em conjunto, com o mesmo propósito) para lesar a parte contrária.
Por que as outras estão incorretas?
Por que a alternativa 'b' está correta?
O Estatuto da Advocacia estabelece que o advogado é responsável pelos danos causados no exercício da profissão. No caso específico de lide temerária (aquela proposta com má-fé, sem fundamento jurídico e com o intuito de prejudicar), a responsabilidade solidária entre o advogado e o cliente não é automática. Ela só ocorre se ficar provado que ambos se coligaram (agiram em conjunto, com o mesmo propósito) para lesar a parte contrária.
Por que as outras estão incorretas?
- Alternativa 'a': A solidariedade não independe do intuito de lesar; ela exige a prova da coligação para esse fim específico.
- Alternativa 'c': A responsabilidade solidária prevista no EAOAB exige a coligação com o advogado. A simples violação de dever de cuidado da cliente, sem essa união de desígnios, não atrai a regra de solidariedade do Estatuto.
- Alternativa 'd': O advogado pode, sim, ser responsabilizado isoladamente se agir com dolo ou culpa, independentemente da participação da cliente. O que exige a participação dolosa da cliente é a configuração da responsabilidade solidária.
Base legal
Fundamento: Art. 32, parágrafo único da Lei nº 8.906/94 (EAOAB)
Segundo o art. 32, parágrafo único da Lei nº 8.906/94, o advogado é responsável pelos atos que, no exercício profissional, praticar com dolo ou culpa. No caso de lide temerária, o advogado responderá solidariamente com o seu cliente apenas se ficar comprovado que ambos se coligaram para lesar a parte contrária.
Segundo o art. 32, parágrafo único da Lei nº 8.906/94, o advogado é responsável pelos atos que, no exercício profissional, praticar com dolo ou culpa. No caso de lide temerária, o advogado responderá solidariamente com o seu cliente apenas se ficar comprovado que ambos se coligaram para lesar a parte contrária.