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Questão comentada sobre Responsabilidade do Advogado

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV202442 Exame de Ordem Unificado

Enunciado

O advogado Antônio Carlos ajuizou, em favor de sua cliente Celina, lide manifestamente temerária em face de João. A esse respeito, à luz do Estatuto da Advocacia e da OAB, assinale a afirmativa correta.

Alternativas

  1. A.
    A responsabilidade de Antônio Carlos e Celina será solidária, independentemente do intuito de lesar João, parte contrária.
  2. B.
    Não há responsabilidade solidária entre Celina e Antônio Carlos se comprovado que não estavam coligados nos seus intuitos.
  3. C.
    Celina poderá ser responsabilizada se comprovada a violação do dever de cuidado, ao constar como parte autora no processo, ainda que não esteja coligada com seu advogado.
  4. D.
    Caso comprovado que Celina não sabia do conteúdo temerário da lide, Antônio Carlos não poderá ser civilmente responsável de forma isolada, porque a responsabilização do advogado exige participação dolosa de Celina.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

A questão trata da responsabilidade civil do advogado e do cliente em casos de lide temerária.

Por que a alternativa 'b' está correta?
O Estatuto da Advocacia estabelece que o advogado é responsável pelos danos causados no exercício da profissão. No caso específico de lide temerária (aquela proposta com má-fé, sem fundamento jurídico e com o intuito de prejudicar), a responsabilidade solidária entre o advogado e o cliente não é automática. Ela só ocorre se ficar provado que ambos se coligaram (agiram em conjunto, com o mesmo propósito) para lesar a parte contrária.

Por que as outras estão incorretas?
  • Alternativa 'a': A solidariedade não independe do intuito de lesar; ela exige a prova da coligação para esse fim específico.
  • Alternativa 'c': A responsabilidade solidária prevista no EAOAB exige a coligação com o advogado. A simples violação de dever de cuidado da cliente, sem essa união de desígnios, não atrai a regra de solidariedade do Estatuto.
  • Alternativa 'd': O advogado pode, sim, ser responsabilizado isoladamente se agir com dolo ou culpa, independentemente da participação da cliente. O que exige a participação dolosa da cliente é a configuração da responsabilidade solidária.

Base legal

Fundamento: Art. 32, parágrafo único da Lei nº 8.906/94 (EAOAB)

Segundo o art. 32, parágrafo único da Lei nº 8.906/94, o advogado é responsável pelos atos que, no exercício profissional, praticar com dolo ou culpa. No caso de lide temerária, o advogado responderá solidariamente com o seu cliente apenas se ficar comprovado que ambos se coligaram para lesar a parte contrária.