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Questão comentada sobre Sanções Disciplinares

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV202646º Exame de Ordem Unificado - Prova Tipo 1

Enunciado

Mateus, advogado regularmente inscrito na OAB, contratou Marcos, profissional da área de vendas, para abordar pessoas nas imediações da agência do Instituto Nacional do Seguro Social da sua cidade, visando à captação de causas previdenciárias. Foi acertado que Marcos teria participação nos honorários advocatícios das causas que conseguisse agenciar. Constatados os fatos, e após o devido processo administrativo disciplinar, o Tribunal de Ética e Disciplina do Conselho Seccional competente aplicou a pena de c ensura a Mateus. Considerando o enunciado e o Estatuto da Advocacia e da OAB, assinale a afirmativa correta.

Alternativas

  1. A.
    Havendo circunstâncias atenuantes, será possível substituir a sanção de censura pela aplicação isolada de multa.
  2. B.
    Transitada em julgado a decisão, a sanção aplicada a Mateus deverá constar dos seus assentamentos, dando - se ampla publicidade nos meios oficiais.
  3. C.
    A gravidade da conduta infracional de Mateus não permite a conversão da pena de censura em advertência, ainda que verificada a ausência de punição disciplinar anterior.
  4. D.
    A circunstância de Mateus exercer de modo assíduo e proficiente mandato em cargo ou qualquer órgão da OAB, caso comprovada, deverá ser considerada pelo Tribunal na aplicação da sanção disciplinar.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: A alternativa D está correta porque, nos termos do Art. 38, inciso II, da Lei nº 8.906/94 (Estatuto da Advocacia e da OAB), o exercício assíduo e proficiente de mandato em cargo ou função da OAB é expressamente previsto como uma circunstância atenuante que deve ser considerada pelo Tribunal de Ética e Disciplina na aplicação da sanção disciplinar.

Por que as demais estão erradas:
A alternativa A está incorreta porque a multa é uma sanção que só pode ser aplicada cumulativamente com a censura ou a suspensão, não sendo cabível sua aplicação isolada em substituição à censura (Art. 39 do EAOAB).
A alternativa B está incorreta porque o Art. 35, parágrafo único, do EAOAB veda expressamente a publicidade para a sanção de censura, que deve constar apenas dos assentamentos internos do inscrito, sem ampla divulgação oficial, salvo para fins de reincidência.
A alternativa C está incorreta porque o Art. 36, parágrafo único, do EAOAB autoriza expressamente a conversão da pena de censura em advertência quando presente circunstância atenuante, inexistindo óbice absoluto decorrente da gravidade da conduta de captação de clientela.

Base legal

Lei nº 8.906/1994 (Estatuto da Advocacia e da OAB), Artigos 35, parágrafo único; 36, parágrafo único; 38, inciso II; e 39.