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Questão comentada sobre Sigilo Profissional

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2016XX EXAME DE ORDEM UNIFICADO

Enunciado

Michael foi réu em um processo criminal, denunciado pela prática do delito de corrupção passiva. Sua defesa técnica no feito foi realizada pela advogada Maria, que, para tanto, teve acesso a comprovantes de rendimentos e extratos da conta bancária de Michael. Tempos após o término do processo penal, a ex-mulher de Michael ajuizou demanda, postulando, em face dele, a prestação de alimentos. Ciente de que Maria conhecia os rendimentos de Michael, a autora arrolou a advogada como testemunha. Considerando o caso narrado e o disposto no Código de Ética e Disciplina da OAB, assinale a afirmativa correta.

Alternativas

  1. A.
    Maria deverá depor como testemunha, prestando compromisso de dizer a verdade, e revelar tudo o que souber, mesmo que isto prejudique Michael, uma vez que não é advogada dele no processo de natureza cível.
  2. B.
    Maria deverá depor como testemunha, mesmo que isto prejudique Michael, uma vez que não é advogada dele no processo de natureza cível, mas terá o direito e o dever de se calar apenas quanto às informações acobertadas pelo sigilo bancário de Michael.
  3. C.
    Maria deverá recursar-se a depor como testemunha, exceto se Michael expressamente autorizá-la, caso em que deverá informar o que souber, mesmo que isto prejudique Michael.
  4. D.
    Maria deverá recursar-se a depor como testemunha, ainda que Michael expressamente lhe autorize ou solicite que revele o que sabe.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

A alternativa correta é a 'D'. O sigilo profissional do advogado é de ordem pública e constitui um dever inerente à profissão. Dessa forma, o advogado está proibido de revelar fatos dos quais tomou conhecimento no exercício da profissão, mesmo que a relação com o cliente já tenha se encerrado (como no caso de Maria, que foi advogada de Michael em um processo criminal já finalizado). Além disso, a lei é clara ao determinar que o advogado deve se recusar a depor como testemunha sobre fatos relacionados a quem é ou foi seu cliente, independentemente de autorização ou solicitação do próprio cliente. As demais alternativas estão incorretas porque sugerem que a advogada poderia ou deveria depor, violando a regra de ordem pública do sigilo profissional.

Base legal

A fundamentação encontra-se no Estatuto da Advocacia e da OAB (Lei nº 8.906/94) e no Código de Ética e Disciplina da OAB (CED). O art. 35 do CED estabelece que o advogado tem o dever de guardar sigilo dos fatos de que tome conhecimento no exercício da profissão. O art. 36 do CED reforça que o sigilo profissional é de ordem pública, independendo de solicitação de reserva feita pelo cliente. Em complemento, o art. 7º, inciso XIX, do Estatuto da OAB garante como direito do advogado recusar-se a depor como testemunha em processo no qual funcionou ou deva funcionar, ou sobre fato relacionado com pessoa de quem seja ou foi advogado, mesmo quando autorizado ou solicitado pelo constituinte.