Questoes comentadas/Ética Profissional

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Questão comentada sobre Sigilo Profissional e Relações com o Cliente

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2017XXII Exame de Ordem Unificado

Enunciado

Juliana, advogada, foi empregada da sociedade empresária OPQ Cosméticos e, em razão da sua atuação na área tributária, tomou conhecimento de informações estratégicas da empresa. Muitos anos depois de ter deixado de trabalhar na empresa, foi procurada por Cristina, consumidora que pretendia ajuizar ação cível em face da OPQ Cosméticos por danos causados pelo uso de um de seus produtos. Juliana, aceitando a causa, utiliza-se das informações estratégicas que adquirira como argumento de reforço, com a finalidade de aumentar a probabilidade de êxito da demanda. Considerando essa situação, segundo o Estatuto da OAB e o Código de Ética e Disciplina da OAB, assinale a afirmativa correta.

Alternativas

  1. A.
    Juliana não pode advogar contra a sociedade empresária OPQ Cosméticos, tampouco se utilizar das informações estratégicas a que teve acesso quando foi empregada da empresa.
  2. B.
    Juliana pode advogar contra a sociedade empresária OPQ Cosméticos, mas não pode se utilizar das informações estratégicas a que teve acesso quando foi empregada da empresa.
  3. C.
    Juliana pode advogar contra a sociedade empresária OPQ Cosméticos e pode se utilizar das informações estratégicas a que teve acesso quando foi empregada da empresa.
  4. D.
    Juliana não pode advogar contra a sociedade empresária OPQ Cosméticos, mas pode repassar as informações estratégicas a que teve acesso quando foi empregada da empresa, a fim de que sejam utilizadas por terceiro que patrocine a causa de Cristina.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

A alternativa correta é a 'B'. No exercício da advocacia, não há vedação absoluta para que um advogado atue contra um ex-empregador ou ex-cliente. No entanto, o dever de sigilo profissional é perpétuo e de ordem pública. Sendo assim, Juliana tem o direito de aceitar a causa e advogar contra a OPQ Cosméticos, mas é terminantemente proibida de utilizar informações estratégicas, reservadas ou privilegiadas que obteve durante seu vínculo empregatício para beneficiar sua atual cliente, sob pena de infração ético-disciplinar. As demais alternativas erram ao afirmar que ela não poderia advogar contra a empresa (A e D) ou ao permitir a quebra do sigilo profissional (C e D).

Base legal

A situação é regulada expressamente pelo Código de Ética e Disciplina da OAB (CED). Segundo o art. 21 do CED, o advogado, ao postular em nome de terceiros contra ex-empregador ou ex-cliente seu, deve resguardar o segredo profissional e as informações reservadas ou privilegiadas que lhe tenham sido confiadas. Além disso, os arts. 35 e 36 do mesmo diploma reforçam que o sigilo profissional é inerente à profissão, de ordem pública, e deve ser mantido de forma permanente, não se extinguindo mesmo após o término da relação de emprego ou mandato.