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Questão comentada sobre Sociedade de advocacia e conflito de interesses

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2022XXXVI Exame de Ordem Unificado

Enunciado

Recém formadas e inscritas na OAB, as amigas Fernanda e Júlia desejam ingressar no mercado de trabalho. Para tanto, avaliam se devem constituir sociedade unipessoal de advocacia ou atuar em sociedade simples de prestação de serviços de advocacia. Constituída a sociedade, Fernanda e Júlia deverão observar que

Alternativas

  1. A.
    a sociedade unipessoal de advocacia adquire personalidade jurídica com o registro aprovado dos seus atos constitutivos no cartório de registro civil de pessoas jurídicas, sujeito a homologação da OAB.
  2. B.
    as procurações devem ser outorgadas à sociedade de advocacia e indicar individualmente os advogados que dela façam parte.
  3. C.
    poderão integrar simultaneamente uma sociedade de advogados e uma sociedade unipessoal de advocacia com sede na mesma área territorial do respectivo Conselho Seccional.
  4. D.
    os advogados integrantes da sociedade não poderão representar em juízo clientes de interesses opostos.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: D) advogados integrantes da mesma sociedade não podem representar em juízo clientes com interesses opostos.

Por que as demais estão erradas: A) a personalidade decorre do registro aprovado na OAB, não de cartório civil sujeito a homologação. B) as procurações devem ser outorgadas individualmente aos advogados e indicar a sociedade de que participam. C) não se admite integrar simultaneamente sociedade de advogados e sociedade unipessoal na mesma área territorial do Conselho Seccional.

Base legal

Estatuto da Advocacia, arts. 15, 16 e 17, sobre registro da sociedade de advocacia, procurações e vedação de representação de clientes com interesses opostos.